Gestão de Pessoas
Portaria
Sistemas Integrados
UNIFAL - MG
A+
A-
A


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PORTARIA Nº 337, DE 1º DE MARÇO DE 2024

O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.711/2012 e suas alterações, na Resolução Consuni nº 49/2022, na Resolução Consuni nº 58/2022 e considerando os Processos nº 23087.009466/2023-68 e nº 23087.021323/2023-24, resolve:
 
Art. 1° Alterar a constituição da Comissão de Análise de Renda (CAR), composta pelos membros abaixo relacionados, com competência deliberativa para realizar análise de renda, relativa às modalidades de cotas com vagas reservadas aos candidatos com renda familiar bruta de acordo com a legislação, para efetivação de matrículas nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação da UNIFAL-MG, a partir de 2024/1:
  • Raquel Ferreira de Figueiredo - Assistente Social - Presidente
  • Adriano Antônio Nuintin - Professor do Magistério Superior
  • Alessandra Fanger - Técnica de Laboratório
  • Ana Carolina Reis Guedes de Souza - Assistente de Laboratório
  • Daniela Ketryn Pereira Machado - Assistente em Administração
  • Geraldo José Rodrigues Liska - Secretário-Executivo
  • Ira de Lizandra Gonçalves - Assistente em Administração
  • Julio Cesar Barbosa - Administrador
  • Jussara de Lima - Assistente em Administração
  • Michelle Cristine da Silva Toti - Pedagoga
  • Michele Nazaret de Almeida - Técnica em Assuntos Educacionais
  • Pablo Tavares Antunes Oliveira - Técnico em Contabilidade 
  • Raquel de Figueiredo Ananias - Administradora
  • Rosângela Rodrigues Borges - Professora do Magistério Superior
  • Wanderson Corsini - Assistente em Administração
 
Art. 2º São atribuições de cada membro da Comissão designada no Art. 1º:
I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos para as vagas reservadas que exigem análise de renda;
II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda atribuída e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V - proceder à reanálise de renda e julgar os recursos  protocolados para as análises pelo próprio membro realizadas;
VI - emitir parecer, quando designado, sobre recurso de análise realizada por outro membro;
VII - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
VIII - demais atribuições inerentes à atividade, delegadas pela Presidência desta Comissão.
 
Art. 3º As análises de renda devem considerar a documentação apresentada pela pessoa candidata e seu grupo familiar atendendo ao estabelecido na legislação vigente, o edital do processo seletivo em questão e todas as normativas, atestando sua veracidade em obediência aos Art. 171 e 299 do Código Penal e assumindo então para a pessoa candidata, seu grupo familiar e suas testemunhas a responsabilidade penal em caso de vantagem por meio fraudulento ou declaração falsa.
 
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será submetido à reanálise pelo integrante da Comissão que realizou a análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial, incluindo situações de indeferimento por recusa de envio ou ausência de documentação solicitada, o objeto do recurso, seus argumentos e seus anexos.
 
Art. 5º A comissão será aproveitada para as análises de renda das vagas reservadas da Pós-Graduação Stricto Sensu da PRPPG, conforme Resolução Consuni nº 49/2022, e para as análises socioeconômicas para ingresso no Programa de Assistência Prioritária da Prace ou candidaturas ao Programa Bolsa Permanência (PBP) do Ministério da Educação, bem como programas institucionais ou externos que envolvem o público desta comissão, mediante critérios e convocações dessas Pró-Reitorias, respectivamente, em diálogo com a DIPS.
 
Art. 6º Havendo disponibilidade orçamentária e mediante autorização do Reitor, poderá ser concedido pagamento de gratificação aos membros da comissão, pela execução de atividades conforme Resolução Consuni nº 112, de 30 de dezembro de 2015, e suas alterações.
 
Art. 7º As atividades desta comissão previstas nesta Portaria terão precedência sobre as outras acadêmicas e administrativas, sendo obrigatório o comparecimento dos membros convocados pela Presidência, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, e serem reaizadas de acordo com o cronograma estipulado pela Presidência ou os setores envolvidos.
 
Art. 8º Para cada candidato, atuará e deliberará um 1 (um) ou, quando for solicitado pela Presidência desta Comissão, mais dos membros relacionados.
 
Art. 9º Convalidam-se os atos praticados pelos membros da comissão desde 01/02/2024.
 
Art. 10° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Esta portaria revoga a portaria nº 1632/2023, de 04-07-2023.


Prof. Sandro Amadeu Cerveira
Reitor



Omitir mensagem de alteração/anulação/revogação na versão PDF

  



Nº Protocolo: 23087.021323/2023-24
Data de impressão: 03/05/2024

Desenvolvido por:
NTI - UNIFAL-MG