Gestão de Pessoas
Sistemas Integrados UNIFAL-MG

Portaria



SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

PORTARIA Nº 1924, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, no uso das atribuições legais, bem como as que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXI, do art. 22, do Estatuto da Universidade Federal de Alfenas, aprovada pelo Conselho Universitário, e tendo em vista os apontamentos realizados no Processo nº 23087.007260/2022-12, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao titular do cargo de Diretor de Processos Seletivos, CD-4, e ao seu substituto legal em suas ausências e impedimentos legais, para praticarem atos administrativos e observados os requisitos legais, conforme abaixo elencados:

I – expedir portarias de prorrogações de Concursos Públicos e Processos Seletivos no âmbito desta diretoria, após seguidos todos os trâmites previstos nas legislações pertinentes bem como as resoluções do Conselho Universitário.

II – expedir portarias de delegação de competências subordinadas e constituição de comissões para a realização de atividades relativas à sua área de atuação, incluindo bancas examinadoras de Concursos Públicos e Processos Seletivos e composição das comissões de ações afirmativas para concursos públicos, processos seletivos e ingresso nos cursos de graduação e de pós-graduação da UNIFAL-MG, no âmbito desta diretoria.

III - expedir portarias de regulamentações sobre procedimentos administrativos e/ou complementares às legislações superiores, relativas às áreas de sua execução, após consulta à Progepe, à Prograd e à PRPPG, no que lhe forem pertinentes, e à Projur.

Art. 2º As portarias deverão ser emitidas e publicadas no Sistema Interno de Gestão de Pessoas, no Módulo de "Portarias", seguindo a numeração sequencial geral, gerada automaticamente pelo sistema e encaminhadas à Secretaria Geral para publicação no Boletim Interno.

Art. 3º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.

Art. 4º Sempre que julgar necessário o Reitor poderá praticar os atos previstos nesta Portaria, avocando os processos, sem prejuízo da delegação de competência.

Art. 5º A presente Delegação de Competência poderá ser revogada a qualquer tempo pela Autoridade delegante.

Art. 6º Convalidam-se os atos praticados pelo Diretor de Processos Seletivos e seu substituto legal desde 11-08-2022 no que concerne às atribuições previstas no Art. 1º.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.



Sandro Amadeu Cerveira
Reitor



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Nº Protocolo: 23087.007260/2022-12
Data de impressão: 10/07/2026