Gestão de Pessoas
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PORTARIA Nº 105, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 *
O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.711/2012, Instrução Normativa MGI nº 23/2023, Resolução Consuni nº 49/2022 e Resolução Consuni nº 74/2024, e considerando o Processo nº 23087.018993/2024-44, resolve:
Art. 1° Constituir Comissões de heteroidentificação, denominadas Comissões de Aferição de Veracidade de Autodeclaração de Candidatos Negros (CAVANE), pelos membros abaixo relacionados, com competência deliberativa para realizar procedimento de heteroidentificação e aferir a veracidade das autodeclarações dos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), inscritos para concorrer às vagas nas modalidades de vagas reservadas aos negros (pretos ou pardos), conforme Lei n.º 12.711/2012, Instrução Normativa MGI nº 23/2023, Resolução Consuni nº 49/2022 e Resolução Consuni nº 74/2024, para o preenchimento das vagas reservadas nas seleções de ingresso de estudantes de graduação e pós-graduação, concursos públicos para provimento de servidores efetivos e nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado no âmbito da UNIFAL-MG:
Campus Sede Alfenas
Campus Poços de Caldas
Campus Varginha
Art. 2º Os membros destas comissões poderão ser convocados pelo Diretor de Processos Seletivos e pelos Diretores dos campi para o efetivo desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º As atividades das comissões previstas nesta Portaria terão precedência sobre as outras acadêmicas e administrativas, sendo obrigatório o comparecimento dos membros convocados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito.
Art. 4º A composição da CAVANE no procedimento de heteroidentificação será realizada da seguinte forma:
§ 1º Nos concursos públicos e nos processos seletivos nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado, a CAVANE será composta por 5(cinco) membros titulares e 3 (três) suplentes.
§ 2º Nas seleções de ingresso, para cada candidato, a comissão atuará e deliberará com 3 (três) membros, inclusive de campi diferentes.
Art. 5º As comissões recursais serão compostas por 3 (três) integrantes distintos daqueles que realizaram a primeira deliberação do respectivo edital que motivou a análise e deverão considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação complementar, o parecer emitido pela primeira análise, o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato e demais procedimentos, critérios e normativos a ser observados no edital e nos demais dispositivos legais citados neste portaria referente às análises.
Esta portaria foi alterada pela portaria nº 2342/2025, de 02-12-2025. Esta portaria revoga a portaria nº 188/2024, de 06-02-2024. Sandro Amadeu Cerveira |
* Republicada por ter saído com incorreção na original.
Publicada no Quadro de Avisos em 22/01/2025.
Nº Protocolo: 23087.018993/2024-44
Data de impressão: 18/07/2026
