A portaria 1946/2024 mudou o fluxo do procedimento de comunicação de acidente de trabalho para o Sistema Eletrônico de Informação da UNIFAL. A seguir o texto da portaria 1946/2024:


O REITOR da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 23087.013650/2024-93, resolve:

Art. 1° Estabelecer diretrizes para emissão da Comunicação do Acidente em Serviço Público - CAT/SP no âmbito da UNIFAL-MG.

Art. 2° Comunicação de Acidente em Serviço Público (CAT/SP) é um documento padronizado utilizado pelos órgãos da Administração Pública Federal (APF) para notificação compulsória dos acidentes em serviço ocorridos com os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 1990.

Art. 3º Todo e qualquer acidente em serviço que provoque ou não lesões no servidor, havendo ou não afastamento de suas atividades, obrigatoriamente deve ser registrado mediante preenchimento de formulário da “Comunicação de Acidente no Serviço Público – CAT/SP – UNIFAL - Disponível no Sistema Eletrônico de Informação - SEI.

Art. 4º A CAT/SP deve ser preenchida mesmo em caso de suspeita do acidente ou doença, no entanto, o preenchimento da CAT/SP por si só não caracteriza ocorrência de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional. O Nexo causal será estabelecido por meio de perícia oficial em saúde.

Art. 5º A CAT/SP deve ser apresentada no prazo de 10 dias, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 6º Após o devido preenchimento da CAT/SP, com ciência da Chefia imediata/Diretor da Unidade, o processo deverá ser encaminhado ao CIAST para providências.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.