Apresentação
Empresa interessada questiona sobre a proibição de constar na proposta dados e números de documentos pessoais e questiona sobre os documentos exigidos para habilitação.
OBS: Pedido de Esclarecimento na íntegra anexado na página oficial da Unifal-MG, para visualização de todos, pelo link https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/licitacoes/paginas/licitacoes.php?q=PE&and=s
RESPOSTA:
Referente à proibição de constar dados pessoais se limita à proposta a ser apresentada na licitação. Nesse caso essas informações devem ser suprimidadas.
As exigências para a habilitação constam na Cláusula 8 do “Termo de Referência” e ressalta-se a exigência da empresa contratada apresentar atestado de capacidade técnica e apresentar a cópia do alvará de funcionamento, conforme Cláusula 6 do “Estudo Técnico Preliminar – ET”, ambos partes integrantes do Edital.
Estes documentos são suficientes para demonstrar que a empresa tem capacidade de realizar os serviços que estão sendo licitados.
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