Apresentação
IMPUGNAÇÃO:
O Edital prevê, nos itens 1 e 2, a aquisição de fechaduras eletrônicas com valores estimados
que não refletem os preços praticados atualmente no mercado. A pesquisa de preços do
Termo de Referência aparenta ter utilizado valores desatualizados, provavelmente baseados
em contratos anteriores com a Administração, sem considerar o aumento nos custos de
equipamentos eletrônicos.
OBS: A impugnação na íntegra encontra-se disponível na página oficial da Unifal-MG, para visualização de todos, pelo link https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/licitacoes/paginas/licitacoes.php?q=PE&and=s
REPOSTA:
A impugnação apresentada foi encaminhada ao Setor Técnico para análise.
Segue abaixo sua manifestação:
O valor de referência dos itens 1 e 2, “fechadura eletrônica”, pregão 13/2025, foi definido com base em pesquisa de mercado, conforme orçamentos coletados no mercado e inseridos no processo SEI 23087.005602/2025-11, documentos: 1483920, 1483924, 1483926, 1483932, 1483934.
Assim sendo, a impugnação foi julgada IMPROCEDENTE.
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