Apresentação
Impugnação:
II. DOS FATOS
O grupo único da licitação é composto por 32 itens, conforme cláusula 1.2 do Edital, devendo o licitante apresentar proposta para todos. Entre os exames listados, os testes de Carbamazepina possuem:
Alto custo unitário em relação aos demais itens;
Baixa frequência de solicitação em rotina laboratorial;
E representam menos de 1% do valor global estimado do contrato.
Dada sua baixa representatividade econômica e alta onerosidade, a exigência de reagentes exclusivos para esse exame pode desequilibrar a composição financeira da proposta e comprometer a economicidade docertame, além de restringir a competitividade, contrariando o art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
III. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se retificação no seguinte item:
1. Fornecimento dos reagentes de Carbamazepina de marca distinta da utilizada nos demais itens do grupo, desde que compatíveis com o equipamento proposto e atendendo integralmente às especificações do edital;
OU
2. Execução terceirizada desses exames, por meio de laboratório de apoio (com rastreabilidade e responsabilidade técnica asseguradas), considerando o reduzido impacto financeiro e operacional dos mesmos no contexto do grupo.
Resposta:
Considerando o item III - DOS PEDIDOS, referente ao pedido de impugnação recebido, segue resposta do Setor Requisitante:
"Todos os 32 kits dos reagentes devem ser da mesma marca do equipamento pois isso assegura que o kit foi devidamente desenvolvido produzido e validado em todos seus estudos para o equipamento ofertado. Asseguramos que esta exigência é razoável já que há no mercado mais de uma empresa e equipamento que conseguem atender a essas exigências como por exemplo Abbott, Ortho, Roche e Siemens.
Informamos que todos os 32 itens do Grupo 1 deste edital são necessários para atender a demanda dos nossos clientes, ensino, pesquisa e extensão. Em relação a terceirização de exames, o nosso laboratório terceiriza o mínimo de exames possíveis."
Atenciosamente,
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