Apresentação
PERGUNTA 01 – A Contratante realizará todos esses procedimentos, conforme as especificações, garantindo que as amostras sejam preparadas para a retirada dentro das especificações necessárias?
RESPOSTA – SIM
PERGUNTA 02 – A Contratada será responsável por algum procedimento de preparação das amostras? Especificar
RESPOSTA – NÃO todos os procedimentos serão realizados pela contratante.
PERGUNTA 03 – A Contratante possui refrigerador e centrifuga para o preparo das amostras?
RESPOSTA - A UNIFAL-MG possui todos os equipamentos necessários para o preparo das amostras.
PERGUNTA 04 - A Contratante será responsável pelo cadastro de amostras de forma a garantir a identificação de amostras em conformidade com a RDC (etiquetas personalizadas)?
RESPOSTA – SIM
Considerando o item:
11.31 Comunicar o LACEN, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas via e-mail ou via software de acesso ao sistema do Laboratório de Apoio, em caso de perda de amostras, problemas de preservação, ou qualquer outra ocorrência, ou fato verificado que prejudique ou inviabilize a realização de análises, para a tomada de providências.
Perguntamos:
PERGUNTA 05 - O prazo poderá ser contabilizado da chegada do material ao laboratório de processamento da Contratada?
RESPOSTA – SIM
PERGUNTA 06 – Para os exames que necessitam de maior tempo para processamento, serão considerados com prazo maior?
RESPOSTA - Os prazos para a realização e liberação dos resultados constam em tabela no edital.
PERGUNTA 07 - Considerando que o laboratório Central da contratada está situado em SP/Capital, perguntamos: podemos considerar que o prazo para a entrega dos resultados dos exames (laudos) será computado a partir do recebimento dos materiais biológicos na central?
RESPOSTA – NÃO : “11. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR CONTRATADO - 11.42 Emitir os resultados dos exames (laudos) nos prazos máximos conforme a “Tabela 1. Prazo para entrega de exames”. O prazo emissão de resultados dos exames deverá ser contado a partir do momento da retirada das amostras pelo laboratório de apoio no Lacen (conforme item 11.27).”
PERGUNTA 08 – Haverá a necessidade de integração de sistemas?
RESPOSTA – Conf. consta do item “11.38 - Manter a interface (Comunicação Bi-Direcional) com o Sistema de Informação Laboratorial (SIL), utilizado pelo lacen. O sistema de interface deve compreender no mínimo os seguintes serviços: envio automático via internet dos pedidos de exames do SIL do Lacen para o SIL do laboratório conveniado, acompanhamento em tempo real do status do pedido do exame, recebimento automático dos resultados dos exames (laudo laboratorial) com o layout e assinatura eletrônica do Responsável Técnico do Laboratório conveniado, isto é, sem necessidade de transcrição de laudo, integração com o software para resultados on-line, sem ônus para a Contratante. A implantação da interface (Comunicação Bi-Direcional) com o Sistema de Informação Laboratorial (SIL) deverá ser feito no ato do início da prestação do serviço.”
PERGUNTA 09 – Qual será o prazo para integração de sistemas? Caso necessário, será possível prorrogar?
RESPOSTA - A integração dos sistemas deverá ocorrer no ato da assinatura do contrato não sendo possível prorrogação.
PERGUNTA 10 - Pedimos informar o nome do Sistema utilizado pela Contratante, qual a empresa fornecedora da tecnologia e o modelo/tipo de integração a ser implementada?
RESPOSTA - Atualmente o LACEN utiliza do SIL Pleres da empresa Pixeon. A empresa contratada deverá: “11.38 Manter a interface (Comunicação Bi-Direcional) com o Sistema de Informação Laboratorial (SIL), utilizado pelo lacen. O sistema de interface deve compreender no mínimo os seguintes serviços: envio automático via internet dos pedidos de exames do SIL do Lacen para o SIL do laboratório conveniado, acompanhamento em tempo real do status do pedido do exame, recebimento automático dos resultados dos exames (laudo laboratorial) com o layout e assinatura eletrônica do Responsável Técnico do Laboratório conveniado, isto é, sem necessidade de transcrição de laudo, integração com o software para resultados on-line, sem ônus para a Contratante. A implantação da interface (Comunicação Bi-Direcional) como Sistema de Informação Laboratorial (SIL) deverá ser feito no ato do início da prestação do serviço.”