Apresentação
LM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
CNPJ n° 22.626.640/0001-44
Referência Impugnação de Edital Licitatório
Pregão Eletrônico 029/2025.
Tendo em vista o pedido de IMPUGNAÇÃO apresentado pela empresa LM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ao Edital do Pregão Eletrônico 029/2025, cujo objeto é a Contratação de serviços de laboratório de apoio em análises clínicas, para atendimento à demanda de exames não realizados pelo Laboratório Central de Análises Clínicas - LACEN da UNIFAL-MG ou momentaneamente não realizados.
A requerente alega:
A) EXIGÊNCIA DE APRESENTAR LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
B) DA NECESSIDADE DA FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA INSTALAÇÃO NO MUNICÍPIO E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Ante o exposto, requer a supressão das exigências indevidas e correção dos termos pontuados nesta peça impugnatória relacionadas ao prazo estipulado para instalação das estruturas de atendimento e início da operação nos locais estabelecidos pelo edital, bem como a fixação do aludido prazo para 45 dias úteis, prorrogáveis, em caso de necessidade comprovada documentalmente.
Observação: Impugnação na íntegra disponível no site da Unifal-MG, link Editais/licitações.
Após análise do pedido e verificação junto ao setor requisitante, manifestamos:
O edital não exige, para fins de participação, que a empresa possua Estabelecimento em Alfenas-MG para prestar os serviços. A empresa contratada deverá prestar os serviços no seu próprio estabelecimento já existente.
Informamos que no Edital só é exigido um responsável pela coleta e transporte das amostras já preparados pelo Lacen.
11.27 Coletar, diariamente, as amostras biológicas (material já coletado pelo LACEN - UNIFAL-MG) a serem analisadas, no Laboratório Central de Análises Clínicas – LACEN, da Universidade Federal de Alfenas – Unifal-MG, na Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 700, Centro, Alfenas – MG, CEP 37130-000, em dias úteis, até às 15 horas, por um funcionário devidamente identificado e autorizado para este fim ou por empresa especializada no serviço de transporte de amostras laboratoriais que tenha contrato formal com o Laboratório de Apoio. Fornecer ao LACEN os dados do funcionário ou da empresa que fará a coleta.
Entre outros itens constantes no Termo de Referência – Obrigações da Contratada
Feitas tais ponderações, consideramos que:
- A presente impugnação foi julgada IMPROCEDENTE;
- As exigências do Edital e seus anexos serão mantidas;
- O Pregão Eletrônico nº 029/2025 SRP ocorrerá normalmente no dia 06/01/2025, às 09 horas.
Pelo exposto, em observância aos princípios norteadores da Administração pública, aplicáveis aos procedimentos licitatórios, em especial ao Princípio da Legalidade, INDEFERE-SE o pedido de impugnação apresentado e será dado regular prosseguimento ao referido pregão eletrônico.