Apresentação
1 – Sendo assim, solicitamos informar se o grupo segurável possui seguro em vigor. Em caso afirmativo, necessitamos das informações abaixo:
1.1 Seguradora Atual;
1.2 Capitais Segurados;
1.3 Taxa Atual;
Resposta:
- Seguradora atual: MBM Seguradora S/A
- Capital assegurado: MA/IPA R$ 10.000,00 E DMHO R$ 1.000,00
- Taxa atual: R$0.20 por vida/mês
2 – Com relação a experiência de sinistro do grupo segurável nos últimos 03 (três) anos, solicitamos saber:
2.1 Prêmio pago;
2.2 Sinistros por cobertura(pagos/avisados);
Resposta:
- 1 SINISTRO DMHO PAGO EM 2017 - R$1.000,00
3 – Com relação ao faturamento, podemos considerar a emissão de 1 boleto mensal? Caso negativo, qual a quantidade de Subs / Campus que serão implantados na apólice?
Resposta: Sim. o faturamento será de 1 boleto mensal.
4 – Em caso de Seguro que possua subestipulantes, podemos entender que o limite mínimo para emissão e manutenção da apólice é de R$ 50,00.
Resposta: O seguro não possui subestipulantes.
5 – O pagamento eventualmente realizado com atraso, desde que, não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerá a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
6 – Não localizamos no edital a previsão de juros moratórios em caso de inadimplência.
7 – Não localizamos no edital a previsão de correção moratória.
Resposta:
De acordo com o item 11.3.2 do Termo de Referência, processo nº 23087.004357/2019-78, anexo ao Edital de Licitação nº 025/2019, a multa será:
11.3.2. Multa:
11.3.2.1. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento),
calculada sobre o valor remanescente do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso na execução dos serviços caracterizando inexecução parcial; e
11.3.2.2. Compensatória no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor remanescente do contrato.
8 - Pedimos confirmar se o órgão está ciente quanto à recusa de sinistro, não previsto no edital, não será descumprimento contratual bem como, não ensejará imposição de penalidades à Companhia Seguradora.
Resposta: No caso de recusa do sinistro deverá ser observado a legislação vigente.