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Administração

Apresentação



A Universidade Federal de Alfenas (Unifal-MG) disponibiliza nesta página as informações de suas licitações e contratos.





Esclarecimento 2 - Pregão 029/2019

 

1 – Sendo assim, solicitamos informar se o grupo segurável possui seguro em vigor. Em caso afirmativo, necessitamos das informações abaixo:

1.1 Seguradora Atual;

1.2 Capitais Segurados;

1.3 Taxa Atual;

Resposta:

- Seguradora atual: MBM Seguradora S/A

- Capital assegurado: MA/IPA R$ 10.000,00 E DMHO R$ 1.000,00

- Taxa atual: R$0.20 por vida/mês

 

2 – Com relação a experiência de sinistro do grupo segurável nos últimos 03 (três) anos, solicitamos saber:

2.1 Prêmio pago;

2.2 Sinistros  por cobertura(pagos/avisados);

Resposta:

-  1 SINISTRO DMHO PAGO EM 2017 - R$1.000,00

 

 

3 Com relação ao faturamento, podemos considerar a emissão de 1 boleto mensal? Caso negativo, qual a quantidade de Subs / Campus que serão implantados na apólice?

Resposta: Sim. o faturamento será de 1 boleto mensal.

 

4 – Em caso de Seguro que possua subestipulantes, podemos entender que o limite mínimo para emissão e manutenção da apólice é de R$ 50,00.

 Resposta: O seguro não possui subestipulantes.

 

5 – O pagamento eventualmente realizado com atraso, desde que, não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerá a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.

6 – Não localizamos no edital a previsão de juros moratórios em caso de inadimplência.

7 – Não localizamos no edital a previsão de correção moratória.

Resposta:

De acordo com o item 11.3.2 do Termo de Referência, processo nº 23087.004357/2019-78, anexo ao Edital de Licitação nº 025/2019, a multa será:

               11.3.2. Multa: 

               11.3.2.1. Multa  de  mora  no  percentual  correspondente  a  0,5%  (zero  vírgula  cinco  por  cento), 
               calculada sobre o valor remanescente do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso na execução dos serviços caracterizando inexecução parcial; e  
               11.3.2.2. Compensatória  no  valor  de  10%  (dez  por  cento),  sobre  o  valor  remanescente  do  contrato. 

 

8 - Pedimos confirmar se o órgão está ciente quanto à recusa de sinistro, não previsto no edital, não será descumprimento contratual bem como, não ensejará imposição de penalidades à Companhia Seguradora.

Resposta: No caso de recusa do sinistro deverá ser observado a legislação vigente.

 

 

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