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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

Modalidades
Serviços
Administração

Apresentação



A Universidade Federal de Alfenas (Unifal-MG) disponibiliza nesta página as informações de suas licitações e contratos.





Esclarecimento - PE 13/2023

 

QUESTIONAMENTOS:

 

  • 7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO

7.1. A licitante deverá apresentar certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:

a) segurança para o usuário e instalações;

b) compatibilidade eletromagnética; e

c) consumo de energia.

 

Entendemos que essa solicitação não se aplica pelo fato de que software não é um item físico. Está correto nosso entendimento?

 

  • 5.1 e 5.2 h) do Termo de Referência e item 11.8 da minuta contratual: Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.

 

Este item não se aplica porque as Soluções não são softwares customizados, parametrizados e/ou desenvolvidos conforme demanda peculiar do Contratante. Trata-se uma solução fechada, comumente conhecida como “software de prateleira”, portanto, o dispositivo supra destacado conflita com os direitos de propriedade intelectual do titular das Soluções. Entendemos que os itens deveriam ser suprimidos do contrato. Está correto nosso entendimento?

 

  • 7.5. A CONTRATANTE deverá ter acesso às atualizações de software durante todo o período de vigência da licença.

 

Este item não se aplica porque não está contido no item a atualização contínua de versão, sendo necessário uma nova aquisição para que isso aconteça. Está correto nosso entendimento?

 

  • 7.1.1.2 Caso haja mídia física ativa, a atualização será via acesso remoto no hardware em uso.

 

Este item não se aplica porque a atual forma de disponibilização de software da empresa é a proteção via software, através de chave de ativação EID, ou seja, um código alfanumérico que libera o acesso ao programa não sendo necessário a utilização de algum dispositivo físico conectado, sem o envio de mídia física. A UNIFAL está de acordo com o nosso entendimento?

 

 

RESPOSTAS:

1ª questionamento. A previsão no Edital contida no item 7.1 "DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAÇÃO", quanto a exigência de certificação emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo INMETRO acerca da segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia, não detém relação com o objeto a ser contratado, de forma que pode ser desconsiderada.

2ª questionamento. O item, 5.2, h) do termo de referência prevê como responsabilidade da contratada "Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração". A empresa indaga se é o item lhes é aplicável por não ser um software customizado ou desenvolvido conforme a demanda da Contratante. Razão parece lhe assistir, pois o dispositivo prevê que cabe à empresa ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais dos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, que não se aplica à contratação do objeto específico. Todavia, compreendemos que a cláusula não pode ser suprimida do edital uma vez que há outros objetos a serem contratados.

3ª questionamento. A empresa questiona se a previsão contida na cláusula 7.5 da minuta do contrato "7.5. A CONTRATANTE deverá ter acesso às atualizações de software durante todo o período de vigência da licença" não engloba a atualização contínua de versão. Compreendemos que a previsão se refere às atualizações da versão adquirida, como correção de erros e defeitos. Não englobando novas versões produzidas do software. 

4ª questionamento. A empresa questiona a cláusula 7.1.1.2 do termo de referência que estipula "7.1.1.2 Caso haja mídia física ativa, a atualização será via acesso remoto no hardware em uso", afirmando que a empresa disponibiliza o software através de chave de ativação EID. A cláusula prevê justamente uma condição, isto é, tão somente haja o fornecimento em mídia física, a atualização deverá ser via acesso remoto.

 

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