Impugnações
Item 56: o descritivo técnico do item 56 – Bomba de Infusão, percebe-se que seu descritivo raso, sem as especificações detalhadas, RESULTA ampliação exacerbada de concorrentes com diferentes tipos de equipamentos.
Item 57: ao analisar o descritivo técnico do item 57 – BOMBA DE INFUSÃO PARA VOLUMÉTRICA, verificamos que o descritivo técnico está direcionado para marca LIFEMED MODELO LF2001.
Item 222: ao analisar o descritivo técnico do item 222 MONITOR MULTIPARAMETROS, verificamos que o descritivo técnico está misturado, 2 em 1.
RESPOSTAS:
1. Em relação ao item 56 (bomba de infusão - tipo seringa): Concorda-se parcialmente com a colocação do representante da empresa, uma vez que o requerente, embora discorra sobre o que entende ser uma adequada descrição para um certame dessa natureza, não indica ou especifica qual característica é "rasa" e sem detalhamento. Em contrapartida, para melhorar a possibilidade de avaliação do item solicitamos que seja acrescido no descrição "a bomba de infusão deve ter registro na Anvisa".
2. Em relação ao item 57 (bomba de infusão): discorda-se do requerente. As características citadas como exemplo de direcionamento de marca contradizem a própria descrição. Veja que a descrição solicita que o equipamento tenha sistema de infusão peristáltico linear, ao passo de que o modelo para o qual alegadamente a descrição direciona, segundo o requerente, apresenta sistema de infusão peristáltico circular. Na mesma direção, a descrição apresenta outros aspectos não são idênticos aos do modelo apresentado. Dessa forma, entende-se que a descrição não precisa ser modificada, uma vez que não impede a concorrência de outras marcas e modelos que atendam à necessidade. Em contrapartida, para melhorar a possibilidade de avaliação do item solicitamos que seja acrescido no descrição "a bomba de infusão deve ter registro na Anvisa".
3. Em relação ao item 222 (monitor multiparamétrico): discorda-se do requerente, que embora alegue que há "mistura" de dois itens em um, não especifica qual seria a incongruência. Dessa forma, sugere-se manter a descrição.
Observação: Referente à exigência de Registro na Anvisa, favor verificar a Cláusula 2.5 do Edital Licitatório.