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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

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Administração

Esclarecimentos




Esclarecimento 5 - PE 23/2024 SRP

ITEM 87:

1 - Embora o valor do item 87 seja superior a R$ 80.000,00, o que justificaria a ampla participação, gostaríamos de saber se, ainda assim, o item será exclusivamente destinado para ME/EPP, conforme descrito, e se as demais empresas não enquadradas nesse perfil serão desclassificadas.

2 - Ainda em relação a este processo, gostaríamos de confirmar se os serviços de instalação e treinamento devem estar incluídos no valor ofertado. Não identificamos no edital nenhuma menção que torne esses serviços obrigatórios, e gostaríamos de esclarecer essa dúvida para garantir que nossa proposta esteja conforme as exigências.
 

RESPOSTA:

1 - A Cláusula 2.7.3. do Edital Licitatório deverá ser DESCONSIDERADA, mantendo o item aberto para a participação de ampla concorrência e TODAS as empresas poderão apresentar suas propostas e as mesmas serão analisadas de acordo com as demais cláusulas do Edital.

2 – Para o item 87 não está sendo exigidos serviços de instalação e/ou treinamento.