Esclarecimentos
1 - Prazo de Garantia:
No edital, especificamente na cláusula 6, item 6.3 (página 34), menciona-se que o prazo de garantia deve ser de 1 ano. Entretanto, no termo de referência (itens 2 e 3), exige-se uma garantia de 2 anos. Diante disso, solicitamos a confirmação de qual prazo deve prevalecer, considerando a necessidade de uniformidade entre o edital e o termo de referência.
2 - Cobertura da Garantia:
No caso da garantia mencionada no edital, solicitamos esclarecimento sobre os detalhes da cobertura. Há alguma diferenciação nos seguintes termos?
1 ano sem limite de quilometragem para o veículo completo; e
1 ano adicional de garantia exclusivamente para o trem de força.
Caso essa estrutura seja válida, pedimos a gentileza de confirmar e detalhar como essa cobertura deve ser aplicada.
RESPOSTA 1: Informamos que os períodos de garantia para todos os itens são de 12 meses ou prazo de garantia oferecido pelo fabricante a contar do recebimento definitivo dos veículos ou emissão da nota fiscal, com exceção para os itens 2 e 3 que exige garantia e assistência técnica do chassi e da carroceria de no mínimo 02 anos.
RESPOSTA 2: Garantia de 12 meses ou prazo de garantia conforme oferecido pelo fabricante.