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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

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Administração

Esclarecimentos




Esclarecimento 5 - PE 25/2024

 

DA VALIDADE ATA DE REGISTRO DE PREÇO – ITEM 06

O edital exige em sua especificação: “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, conforme art. 22 do decreto 11.462/2023”.

Conforme a Lei 14.133/21, a ata de registro de preço poderá ser prorrogada por igual período, ou seja, poderá totalizar 24 (vinte e quatro) meses no fim do processo. Ocorre que, a utilização dessa prerrogativa pela Administração afeta a viabilidade e a eficácia da manutenção de preços estáveis por um período tão prolongado.

O mercado atual é caracterizado por mudanças frequentes nas condições econômicas, flutuações cambiais, alterações nas políticas fiscais e outros fatores que influenciam diretamente nos custos dos produtos e serviços, os quais diversos elementos influenciam os custos de produção, como matéria-prima, mão de obra, insumos e energia. Ao longo de 24 meses, é altamente provável que ocorram variações significativas nesses componentes, o que tornaria inviável manter os preços fixos e alinhados com a realidade do mercado. De modo que, haverá a redução de participantes nas licitações, tendo em vista, que os licitantes podem enfrentar dificuldades em manter suas operações e compromissos por um período tão longo, o que poderia resultar em problemas de fornecimento, qualidade e relacionamento com a Administração, devido possíveis desgastes futuros.

Diante disso, para assegurar uma contratação eficaz, que esteja alinhada com as melhores práticas de mercado e atenda às reais necessidades da Administração Pública, solicita-se esclarecimento se ficará a cargo da Contratada o aceite da prorrogação.

 

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO – ITEM 06

O edital exige em sua especificação: “Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do termo de referência”. 3/3 NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.

Ocorre que, não é presente em edital maiores informações quanto a solicitação da garantia de execução, sendo um item essencial para a composição do valor final da contratação e para o cumprimento integral do edital.

Diante disso, solicita-se o esclarecimento 1) se será exigido a garantia de execução; 2) se sim, qual sua porcentagem requerida.

 

O prazo da vigência da ATA: 

RESPOSTA: A Cláusula 13.3 do Termo de Referência, parte integrante do Edital, está em conformidade com a legislação vigente e será mantida:                                                                      

13.3. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme Art. 84 da Lei nº 14.1333/21.

         

A execução da garantia: 

RESPOSTA: O item 6 dispõe sobre o período de garantia e obrigações da contratada para os itens objeto do edital do pregão 25/2024. Com fulcro nos  itens 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.6, ressaltamos que se trata do cumprimento da execução da garantia do veículo, com  substituição de peças e componentes que apresentarem vício ou defeito “durante” o período de 12 meses ou prazo de garantia oferecido pelo fabricante.