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Esclarecimento 5 - PE 28/2024

 

QUESTIONAMENTO 05:

DO EDITAL, 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.8. Deverão ser observadas ainda, no que couber, pela Contratada, as exigências de caráter de SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL constantes no Plano de Logística Sustentável – PLS (2020-2024) da UNIFAL/MG, na IN 01/2010, no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da CGU/AGU 4ª edição, atualizada, e demais normas específicas, dentre as tais: 11.8.1. Restringir o uso de materiais não compatíveis com a reutilização e a reciclagem. 11.8.2. Acondicionar, preferencialmente, em embalagens individuais adequadas, com menor volume possível, utilizando materiais recicláveis, sem prejuízo à máxima proteção dos bens, mas com mínimo desperdício, quando do transporte ou armazenamento dos bens, conforme Instrução Normativa 01/2010, da SLTI/MPOG. 11.8.3. Quando regulamentados os acordos setoriais previstos na Lei nº 12.305/2010, deverá ser cumprida a logística reversa, cabendo ao fornecedor o recolhimento do material. 11.8.4. Fornecer produto de fácil desmontagem, permitindo a separação manual de plásticos para reciclagem. 11.8.5. Só será admitida a oferta de smartphone que compra os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria n° 170, de 2012 do INMETRO. 11.8.6. Somente poderão ser utilizados n execução dos serviços de telefonia móvel que possuam a certificação de que trata a Portaria INMETRO n° 170, de 2012 ou que possuam comprovada segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética equivalente. 11.8.7. Só será admitida a oferta de smartphone que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), como hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 11.8.8. Somente poderão ser utilizados na execução dos serviços de telefonia móvel que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), como hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres 3 Classificado como público difenil-polibromados (PBDEs). DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade: 4.1.6 Somente poderão ser utilizados n execução dos serviços de telefonia móvel que possuam a certificação de que trata a Portaria INMETRO n° 170, de 2012 ou que possuam comprovada segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética equivalente. TIM: Entendemos que os itens supracitados não se aplicam a este certame, uma vez que, não haverá fornecimento de aparelhos em comodato para o órgão. Está correto nosso entendimento?

 

RESPOSTA: Não se aplica.