Esclarecimentos
QUESTIONAMENTO 08:
DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, 8. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 8.5 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. TIM: As informações da fatura não pode divergir da norma contida na Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) - que aprova o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal. Frisa-se que a licitação para serviços de telecomunicações, dentre os quais os de telefonia celular, possuem regência pela ANATEL, cuja normatização vincula o modo e os critérios da prestação do serviço, estando às operadoras subordinadas a tal regramento que determina as informações que deverão constar no documento de cobrança ao Consumidor. Vale lembrar que toda documentação que compõem o Contrato Administrativo se encontrará à disposição da contratante, estando esta, por óbvio, ciente de todas as condições/cláusulas firmadas entre as partes. Assim, solicitamos que as informações sejam flexibilizadas, devendo ser aceito o envio documento de cobrança as Notas Fiscais/Faturas decorrentes dos serviços prestados de acordo com o padrão já enviado atualmente pelas operadoras de telefonia celular. Nossa solicitação será acatada?
RESPOSTA: Os dados exigidos no item 8.5 são exigidos em todos os documentos de cobrança, portanto serão mantidos.