Esclarecimentos
QUESTIONAMENTO 10:
DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 10. OBRIGAÇÕS DO FORNECEDOR CONTRATADO/REGISTRADO 10.1.20 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação; 10.1.35 Na hipótese de ocorrência de interrupções no recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em um prazo máximo de 06 (SEIS) horas para as unidades localizadas no interior e capital; 10.1.36 Corrigir toda e qualquer falha que ocorra na prestação do serviço em prazo não superior a 06 (seis) horas a contar da notificação pela CONTRATANTE; 10.1.37 As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da CONTRATANTE. Classificado como público TIM: Visando viabilizar a participação de uma maior quantidade de licitantes, solicitamos que as exigências possam ser atendidas conforme os prazos regulamentados pela ANATEL, por meio da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC a qual estabelece em seus artigos 8º e 9º que: 7 “Art. 8º As informações solicitadas pelo Consumidor devem ser prestadas imediatamente e suas reclamações resolvidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do seu recebimento. Art. 9º As solicitações de serviços que não puderem ser efetivadas de imediato devem ser efetivadas em, no máximo, 10 (dez) dias úteis a partir de seu recebimento". Solicitamos que os pedidos de informação recebidos no atendimento, que não possam ser respondidos ou efetivados de imediato, sejam respondidos em até 5 (cinco) dias úteis e que as solicitações de serviço que não possam ser efetivadas de imediato, possam ser efetivadas em até 10 (dez) dias úteis da solicitação do órgão conforme aprova o regulamento da ANATEL. Nossa solicitação será acatada?
RESPOSTA: Será executado conforme a legislação vigente.