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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

Modalidades
Serviços
Administração

Esclarecimentos




Esclarecimento 11 - PE 28/2024

 

QUESTIONAMENTO 11:

DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 10. OBRIGAÇÕS DO FORNECEDOR CONTRATADO/REGISTRADO 10.1.26 Apresentar, mensal e sem ônus à CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico compatível com Microsoft Office Excel, sob demanda, em arquivo de texto no formato PDF, ao padrão FEBRABAN (versão 2 ou superior, conforme www.febraban.or.br), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos, encargos e descontos, conforme preços contratados no processo licitatório DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 10. OBRIGAÇÕS DO FORNECEDOR CONTRATADO/REGISTRADO 10.1.44 Para efetuar a gestão e controle, a CONTRATADA deverá atender às seguintes solicitações da CONTRATANTE: Emissão de relatório detalhado dos serviços cobrados, com frequência igual ou superior a um mês, incluindo, no mínimo, para cada chamada as seguintes informações: 10.1.44.1 Área de registro de origem e área de registro ou localidade de destino da chamada; 10.1.44.2 Código de acesso chamado; 10.1.44.3 Data e hora (hora, minuto e segundo) do início da chamada; 10.1.44.4 Duração da chamada (hora, minuto e segundo); 10.1.44.5 Valor da chamada, explicitando os casos de variação horária; 10.1.44.6 Habilitação de novos acessos; 10.1.44.7 Limite de minutos por linha; 10.1.44.8 Detalhamento de serviços excedentes TIM: Esta operadora está devidamente autorizada a operar pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, e por este motivo, precisa seguir as regras definidas pelo órgão regulador dentre 8 Classificado como público as quais, destacamos a que trata do relatório/fatura o Art.62 da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 que Aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC. Entendemos que a fatura com o respectivo relatório são o mesmo documento, sendo este padronizado pela ANATEL. Assim sendo ao fornecer a fatura acompanhada com o seu respectivo detalhamento, essa exigência será atendida. Nosso entendimento está correto?

 

RESPOSTA: Correto.