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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

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Serviços
Administração

Esclarecimentos




Esclarecimento 16 - PE 28/2024

 

QUESTIONAMENTO 16:

DO ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA, 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação 4.2 Será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2.1 Será admitida a subcontratação do objeto desta contratação, em conformidade com o estabelecido pela regulamentação da ANATEL, para prestação dos serviços de VC2 e VC3, entre eles a Resolução 683, de 05 de outubro de 2017, que aprova o Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações. TIM: É entendimento desta operadora que a contratação de empresas para a prestação de serviços de atividades acessórias e complementares, desde que isso não implique em transferência da prestação do serviço contratado, em perda de economicidade ou em detrimento de sua qualidade, não fere o item supracitado, tendo em vista que a responsabilidade de tal contratação é única e exclusivamente desta operadora. Este tipo de atendimento possibilita a participação de um maior número de operadoras ao certame, visto que é possível ter parceiros com mais competência nas atividades complementares, agregando valor ao negócio trazendo mais benefícios ao contratante. Nosso entendimento está correto?

 

RESPOSTA: 4.2 Será admitida a subcontratação do objeto contratual.