Avisos
Lei nº 14.133/2021
Instrução Normativa SEGES/ME nº 116/2021
OBJETO: Contratação EMERGENCIAL de serviços de empresa especializada no ramo de serviços de alimentação de coletividades sadias para prestação de Serviços de Alimentação e Nutrição por meio da operacionalização e do desenvolvimento de todas as etapas de produção e distribuição de café da manhã e refeições de almoço e jantar com a concessão de espaço para funcionamento do Restaurante Universitário (RU) da Sede da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), em Alfenas – MG, bem como para o fornecimento de refeições prontas transportadas para a comunidade acadêmica da Unidade Educacional Santa Clara (UESC), também em Alfenas – MG
1. A Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, Autarquia de Regime Especial, “ex vi” da Lei nº 11.154, de 29 de julho de 2005, inscrita no CNPJ sob o nº 17.879.859/0001-15, com sede na cidade de Alfenas-MG, na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Centro, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Dispensa de Licitação para recebimento de propostas adicionais para à contratação EMERGENCIAL de serviços de empresa especializada no ramo de serviços de alimentação de coletividades sadias para prestação de Serviços de Alimentação e Nutrição por meio da operacionalização e do desenvolvimento de todas as etapas de produção e distribuição de café da manhã e refeições de almoço e jantar com a concessão de espaço para funcionamento do Restaurante Universitário (RU) da Sede da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), em Alfenas – MG, bem como para o fornecimento de refeições prontas transportadas para a comunidade acadêmica da Unidade Educacional Santa Clara (UESC), também em Alfenas – MG, observadas as disposições na Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 116/2021 e ainda as condições estipuladas no processo.
1.1 As empresas e/ou Pessoas Físicas interessadas no envio das propostas adicionais deverão atender aos critérios da Instrução Normativa nº 65/2021 no envio da proposta, observemos:
[...]
Parâmetros
Art. 5º A pesquisa de preços [...]
[...]
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
[...]
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão; e
e) nome completo e identificação do responsável. (grifo nosso)
1.2 Devido ao Sistema Compras.gov (https://www.gov.br/compras/pt-br) ter atualizado o "Divulgação de Compras" para "Novo Divulgação de Compras" em dezembro de 2023, é necessário que as empresas (proponentes) possuam cadastro no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF.
1.3 O credenciamento poderá ser feito diretamente pelos(as) fornecedor(es)/empresa(s) por meio do próprio SICAF ou pelo app Compras.gov.br.
1.3.1 Segue guia com instruções de credenciamento junto ao SICAF, link https://www.gov.br/compras/pt-br/fornecedor/guia-para-fornecedores.pdf.
1.4 AS Empresas e/ou Pessoas Físicas interessadas no envio de suas propostas deverão observar as cláusulas 1 e 1.4 (das condições da contratação) do Termo de Referência onde menciona que a data de início da execução deverá ocorrer, obrigatoriamente, no dia 17 de fevereiro de 2025:
[...]
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1. 4 O início da distribuição das refeições deverá ocorrer, obrigatoriamente, no dia 17 de fevereiro de 2025.
1.5 As Empresas e/ou Pessoas Físicas interessadas no envio de suas propostas deverão atender ao objeto da contratação.
2. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS/ITEM E QUANTIDADES
2.1 Contratação EMERGENCIAL de serviços de empresa especializada no ramo de serviços de alimentação de coletividades sadias para prestação de Serviços de Alimentação e Nutrição por meio da operacionalização e do desenvolvimento de todas as etapas de produção e distribuição de café da manhã e refeições de almoço e jantar com a concessão de espaço para funcionamento do Restaurante Universitário (RU) da Sede da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), em Alfenas – MG, bem como para o fornecimento de refeições prontas transportadas para a comunidade acadêmica da Unidade Educacional Santa Clara (UESC), também em Alfenas – MG, pelo período de 12 (doze) meses para a atendimento da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG.
2.2 Para a Garantia de Continuidade e Qualidade: O período de 12 (doze) meses garante maior segurança para a execução do contrato, promovendo estabilidade na prestação do serviço.
Item |
Descrição |
UN |
Quantidade Anual Prevista |
VALOR UNITÁRIO (Menor Valor entre os Orçamentos Apresentados pelas empresas do ramo de atendimento a RUs) |
Valor Total R$ |
1 |
Café da Manhã, conforme especificação e condições de produção e fornecimento descritos detalhadamente no Termo de Referência e seus anexos. |
UN |
22.000 |
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2 |
Almoço / Jantar, conforme especificação e condições de produção e fornecimento descritos detalhadamente no Termo de Referência e seus anexos. |
UN |
140.000 |
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VALOR DO GRUPO |
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- |
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TOTAL PREVISTO |
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3. As Pessoas Jurídicas e/ou Pessoas Físicas interessadas deverão enviar suas propostas, exclusivamente por meio eletrônico pelo e-mail: compras@unifal-mg.edu.br
4. As propostas serão recebidas até o dia 04/02/2025.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 estabelece:
Seção III
Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência
[...]
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
5.2 A referida Contratação tem Amparo Legal: O inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 permite contratos emergenciais com vigência de até 12 (doze) meses, desde que devidamente justificados e vinculados à situação emergencial, conforme consta no processo.
Seção III
Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
[...]
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; (Vide ADI 6890).
5.3 Desse modo, para atendimento ao estabelecido no §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, ainda para a divulgação, ampliar o recebimento de mais propostas e transparência da presente contratação, o presente Aviso de Dispensa de Licitação será divulgado no sítio eletrônico oficial da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, permanecendo no mínimo 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação / publicação do presente Aviso Dispensa de Licitação, para conhecimento dos interessados em apresentar propostas adicionais para à contratação EMERGENCIAL de serviços de empresa especializada no ramo de serviços de alimentação de coletividades sadias para prestação de Serviços de Alimentação e Nutrição por meio da operacionalização e do desenvolvimento de todas as etapas de produção e distribuição de café da manhã e refeições de almoço e jantar com a concessão de espaço para funcionamento do Restaurante Universitário (RU) da Sede da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), em Alfenas – MG, bem como para o fornecimento de refeições prontas transportadas para a comunidade acadêmica da Unidade Educacional Santa Clara (UESC), também em Alfenas – MG, pelo período de 12 (doze) meses para a atendimento da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG.
5.4 Junto a este Aviso de Recebimento de Propostas Adicionais segue o Termo de Referência e seus Anexos.
5.5 O Termo de Referência e seus Anexos estão publicados na página da UNIFAL-MG, www.unifal-mg.edu.br/licitacoes, link Dispensa de Licitação em andamento.
6. Data da Publicação deste Aviso 30/01/2025.
7. Data limite para recebimento de propostas: 04/02/2025.