Esclarecimentos
QUESTIONAMENTO:
Gostaríamos apenas de confirmar se essa exigência se refere necessariamente à presença do equipamento na lista formal de homologação da CEMIG, ou se será admitido equipamento que comprove atendimento integral às normas técnicas aplicáveis (ABNT NBR 5356 e NBR 5440) e aos padrões construtivos adotados pela concessionária.
RESPOSTA:
Em atenção ao questionamento apresentado, esclarecemos que homologação junto à CEMIG constitui requisito indispensável, uma vez que atesta não apenas a conformidade com normas técnicas, mas também a aderência aos padrões específicos adotados pela concessionária local, incluindo critérios próprios de desempenho, confiabilidade, segurança operacional, padronização construtiva e compatibilidade com os sistemas de distribuição existentes na Universidade.
Dessa forma, para fins de padronização, manutenção, operação e eventual integração ao sistema da concessionária, somente serão aceitos equipamentos devidamente homologados pela CEMIG.