Esclarecimentos
1 – Para os postos de portaria 12 x 36 horas diurno e noturno haverá horário de pelo menos 1 hora por dia trabalhado para realização de refeições ou descanso ou os postos serão ininterruptos devendo a contratada pagar o adicional de intrajornada nos termos das convenções coletivas, ou seja o valor de 1 hora por dia trabalhado acrescido de 50% (Hora extra de intrajornada), bem como reflexo do DSR incidente sobre a mesma no percentual médio de 20% sobre o total?
RESPOSTA: A licitante deverá obedecer as exigências da Cláusula Trigésima Quarta da Convenção Coletiva da Categoria.
2 – Visto que a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos conforme CLT, deverá as licitantes cotarem a Hora noturna reduzida para os postos de portaria noturno 12 x 36 acrescido do reflexo de DSR?
RESPOSTA: Sim.