Esclarecimentos
Somente a título de complementação da resposta 1 do Esclarecimento anterior, ao observar a cláusula trigésima quarta ela menciona duas opções a obrigatoriedade da concessão do intervalo ou o pagamento do período com acréscimo de 50%. Assim sendo é necessário que seja informado se a UNIFAL necessitará do posto coberto ininterruptamente ou se será possível conceder aos empregados o intervalo.
RESPOSTA: O posto de portaria não poderá ficar descoberto, neste caso a licitante poderá optar pelo pagamento do período com acréscimo de 50% ou substituir o porteiro no período do intervalo, em conformidade com CCT da categoria.