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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

Modalidades
Serviços
Administração

Esclarecimentos




Esclarecimentos nº 01 - Pregão Eletrônico nº 07/2012

1. Atualmente existe empresa prestando os serviços? Se sim, qual o nome da empresa?
RESPOSTA: Não. São postos de trabalho novos.

2. Os Porteiros que irão trabalhar com uma carga horária de 12x36 horas diurna, será concedidos a estes funcionários o intervalo para refeição, podendo este se ausentar do posto de serviço? Caso não for concedido o intervalo de refeição para os funcionários, as empresas DEVERÃO cotar em suas planilhas as horas-extras  correspondentes ao intervalo não concedido?
RESPOSTA: A licitante deverá obedecer as exigências da Cláusula Trigésima Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. O posto de portaria não poderá ficar descoberto, neste caso a licitante poderá optar pelo pagamento do período com acréscimo de 50% ou substituir o porteiro no período do intervalo.

3. Para a Auxiliar de Serviços Gerais em Laboratório, Mecânico e Eletricista, devido aos locais onde os serviços serão prestados e devido as atividades desempenhadas, deverá ser pago o adicional de Insalubridade ou Periculosidade para os funcionários? Se sim, favor nos informar qual o percentual.
RESPOSTA: Não. Somente após a assinatura do contrato que a licitante deverá providenciar os respectivos laudos referente a Insalubridade e Periculosidade.

4. Os Serventes de Limpeza que irão prestar os serviços em uma ária de 7.200 m², esta metragem corresponde à ÁREA INTERNA ou a ÁREA EXTERNA?
RESPOSTA: Area Interna, 600m2.

5. O Edital não cita o fornecimento de nenhum Equipamento nem material de limpeza, sendo assim, fica a cargo da CONTRATANTE o fornecimento dos materiais e equipamentos de limpeza?
RESPOSTA: O objeto desta licitação é a prestação de serviços terceirizados, SEM o fornecimento de materiais e equipamentos, não sendo necessário a licitante cotar em sua proposta despesas com materiais de limpeza. A licitante é responsável SOMENTE pelo fornecimento da mão de obra, uniformes, epis e insumos necessários. 


6. Os funcionários que prestarão o serviço terão horário de almoço? Deveremos cotar Intrajornada para estes funcionários?
RESPOSTA: Sim. Os postos de trabalho terão horário de almoço, exceto o posto de portaria, que fica a critério da licitante(vide resposta nº 2). A intrajornada e o DSR somente poderá ser cotado para o posto de portaria.