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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

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Administração

Impugnações




Impugnação PR 118-2011 SRP

IMPUGNAÇÃO:

ITEM 218 – Curativo de alginato de prata – Curativo composto de 3 camadas, sendo duas camadas de malha de polietileno de alta densidade recoberta com prata nanocristalina. Uma camada de rayon e poliéster absorvente. Tamanho 10x10.

 No tocante a especificação do item 218 supratranscrito, cumpre aclarar primeiramente, que o descritivo solicitado por este Órgão, está direcionado para o produto, qual seja Acticoat Absorbent, cujo fabricante trata-se da empresa Smith and Nephew.

 [...] Diante de todo o exposto, em atenção ao fiel cumprimento dos princípios licitatórios, quais sejam o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e dos que lhes são correlatos, vem requerer que sejam feitas alterações no descritivo solicitado por este órgão, para que o mesmo se torne mais abrangente, ou que permita que todas as empresas que comercializem, fabriquem ou distribuam, o produto em questão, de qualidade semelhante ou superior ao requisitado possam participar do certame em igualdade de condições, sob pena de infração aos princípios acima esposados.”

 

RESPOSTA:
              

A impugnação é tempestiva.

Por motivo de esta Pregoeira e Sua Equipe de Apoio não terem competência para decidir sobre assuntos técnicos inerentes à especificação do objeto licitado, foi encaminhado ao Setor Responsável para análise e manifestação.

 Após resposta enviado pelo(a) requisitante passamos às seguintes considerações:

 §  A presente impugnação foi julgada PROCEDENTE;

§  A descrição do produto solicitado para o item 218 será alterada;

§  Será reaberto o prazo para envio de novas propostas;

§  Será publicada a nova data para abertura da sessão pública do pregão, mantidas as demais condições do Edital.

 Pelo exposto, esta Pregoeira e Sua Equipe de Apoio, em atendimento aos princípios da Administração e em consonância com a legislação específica, DEFEREM essa impugnação.