Impugnações
Empresa PROSPERAR COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - Ref.: IMPUGNAÇÃO ao Edital de Pregão Eletrônico Nº 026/2012 – Item 8 (FRAGMENTADORA DE PAPÉIS) - DAS INCLUSÕES NECESSÁRIAS: 1) Do funcionamento contínuo e sem parada para resfriamento do motor [...] 2) Importância da exigência do certificado de segurança [...] 3) Pentes separadores (raspadores) internos e todas as engrenagens metálicas [...] Do Pedido: Por tudo o que foi exposto e, demonstrado que as especificações contidas no Edital, vem a Impugnante, requerer o conhecimento e acolhimento da presente Impugnação, a fim de que Vossa Senhoria se digne em RETIFICAR o instrumento convocatório e inclua os importantes requerimentos apontados, visando a aquisição de fragmentadoras duráveis, eficientes, seguras e com alto índice de produtividade.
RESPOSTA:
Tendo em vista o pedido de IMPUGNAÇÃO apresentado pela empresa PROSPERAR COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ao Edital do Pregão Eletrônico 26/2012 SRP, respondemos:
A impugnação é tempestiva.
Passamos às seguintes considerações:
§ Por motivo de esta Pregoeira e Sua Equipe de Apoio não terem competência para decidir sobre assuntos técnicos inerentes à especificação do objeto licitado, foi encaminhado ao Setor Responsável para análise e manifestação;
§ A presente impugnação foi julgada parcialmente PROCEDENTE;
§ A descrição do produto solicitado para o item 08 requer alterações;
§ O item 08 será cancelado durante a sessão pública do Pregão Eletrônico 26/2012 SRP por não termos tempo hábil para adequação do Edital devido à data agendada para abertura das propostas.
Pelo exposto, esta Pregoeira e Sua Equipe de Apoio, em atendimento aos princípios da Administração e em consonância com a legislação específica, se comprometem a tomar as medidas cabíveis para solucionar a questão quanto à melhor especificação para a fragmentadora a ser adquirida por esta Instituição.