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Impugnação PR 26-2012 SRP (3)

Empresa FRAGCENTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME - Edital de Pregão Eletrônico Nº 026-2012 – FRAGMENTADORA DE PAPÉIS – item 8: DAS ALTERAÇÕES TÉCNICAS NECESSÁRIAS PARA MAIOR BENEFICIO DO ORGÃO PÚBLICO E ATENDIMENTO DA LEI MEDIANTE OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE: Tempo de funcionamento [...] A Importância da Exigência de Certificados de Segurança e Qualidade  [...] Pentes Raspadores Metálicos [...] Todas as Engrenagens Metálicas [...] CONCLUINDO : A presente Impugnação visa colaborar com o Serviço Público, na alteração das especificações das fragmentadoras de papéis a serem adquiridas, para o aperfeiçoamento da sua eficiência.

 

 

RESPOSTA:

Tendo em vista o pedido de IMPUGNAÇÃO apresentado pela empresa FRAGCENTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME ao Edital do Pregão Eletrônico 26/2012 SRP, respondemos:

 A impugnação é tempestiva.

 Passamos às seguintes considerações:

 §  Por motivo de esta Pregoeira e Sua Equipe de Apoio não terem competência para decidir sobre assuntos técnicos inerentes à especificação do objeto licitado, foi encaminhado ao Setor Responsável para análise e manifestação;

§  A presente impugnação foi julgada parcialmente PROCEDENTE;

§  A descrição do produto solicitado para o item 08 requer alterações;

§  O item 08 será cancelado durante a sessão pública do Pregão Eletrônico 26/2012 SRP por não termos tempo hábil para adequação do Edital devido à data agendada para abertura das propostas.

 Pelo exposto, esta Pregoeira e Sua Equipe de Apoio, em atendimento aos princípios da Administração e em consonância com a legislação específica, se comprometem a tomar as medidas cabíveis para solucionar a questão quanto à melhor especificação para a fragmentadora a ser adquirida por esta Instituição.