Avisos
AVISO – PREGÃO 38-2012
Informamos que a instalação e entrega do equipamento será conforme o estipulado no Termo de referencia:
1.1. A entrega e instalação do equipamento deverão obedecer rigorosamente às técnicas apropriadas, a fim de manter os equipamentos em boas condições de funcionamento, ou restabelecê-lo ao funcionamento normal.
1.1.1. O prazo de entrega/instalação do Objeto proposto deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da Nota de Empenho.
1.2. A instalação será realizada na sede da CONTRATADA com duração de 01 (um) dia.
1.3. A UNIFAL-MG, pelo Setor de Transporte, dará aceite dentro das especificações contida no item 01 (um), do Anexo I do Edital, desde que:
1.3.1.1. Esteja compatível com esta licitação e não exista a cobrança de frete;
1.3.1.2. Não apresente avaria ou adulteração;
1.3.1.3. Seja o equipamento da mesma marca oferecida na proposta inicial, com as mesmas características, sob pena de devolução;
1.3.1.4. Esteja identificado quanto ao número da licitação, nome da Empresa, número do item a que se refere e outras informações de acordo com a legislação pertinente.
1.4. Após o recebimento do equipamento, mesmo que definitivamente, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição dos mesmos, com ônus por exclusiva responsabilidade e custo da adjudicatária.
1.5. A Licitante vencedora se obriga a cumprir plenamente o previsto no artigo 71 da lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
1.6. A UNIFAL-MG, pelo Setor de Transporte, dará aceite dentro das especificações contida no item 01 (um), do Anexo I do Edital.
1.7. A UNIFAL-MG não cederá ou emprestará em hipótese alguma, ferramentas, instrumentos e/ou equipamentos.
1.8. Qualquer substituição de peças ou componentes somente poderão ser efetuados após aprovação e autorização da UNIFAL-MG.