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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

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Aviso 1 - Pregão 38-2012

AVISO – PREGÃO 38-2012

Informamos que a instalação e entrega do equipamento será conforme o estipulado no Termo de referencia:

1.1.   A entrega e instalação do equipamento deverão obedecer rigorosamente às técnicas apropriadas, a fim de manter os equipamentos em boas condições de funcionamento, ou restabelecê-lo ao funcionamento normal.

1.1.1.  O prazo de entrega/instalação do Objeto proposto deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da Nota de Empenho.

1.2.   A instalação será realizada na sede da CONTRATADA com duração de 01 (um) dia.

1.3.   A UNIFAL-MG, pelo Setor de Transporte, dará aceite dentro das especificações contida no item 01 (um), do Anexo I do Edital, desde que:

1.3.1.1. Esteja compatível com esta licitação e não exista a cobrança de frete;

1.3.1.2. Não apresente avaria ou adulteração;

1.3.1.3.  Seja o equipamento da mesma marca oferecida na proposta inicial, com as mesmas características, sob pena de devolução;

1.3.1.4. Esteja identificado quanto ao número da licitação, nome da Empresa, número do item a que se refere e outras informações de acordo com a legislação pertinente.

1.4.   Após o recebimento do equipamento, mesmo que definitivamente, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição dos mesmos, com ônus por exclusiva responsabilidade e custo da adjudicatária.

1.5.   A Licitante vencedora se obriga a cumprir plenamente o previsto no artigo 71 da lei 8666/93 e suas alterações posteriores.

1.6.   A UNIFAL-MG, pelo Setor de Transporte, dará aceite dentro das especificações contida no item 01 (um), do Anexo I do Edital.

1.7.   A UNIFAL-MG não cederá ou emprestará em hipótese alguma, ferramentas, instrumentos e/ou equipamentos.

1.8.   Qualquer substituição de peças ou componentes somente poderão ser efetuados após aprovação e autorização da UNIFAL-MG.