Avisos
Conforme consta do item 4.1.9 do termo de referencia – Se o registro do profissional nutricionista não for do Estado de Minas Gerais, o mesmo deverá solicitar sua inscrição secundária ou transferência para o CRN-MG (9ª região), apresentado comprovação antes da assinatura do contrato. Portanto para aceitação e habilitação será aceito o CRN de outras regiões, ficando a empresa vencedora obrigada a fazer a transferência ou inscrição secundária posteriormente (antes da assinatura do contrato).
Vera Lúcia Cunha de Oliveira
Pregoeira - UNIFAL-MG