Avisos
RECURSO PREGÃO ELETRÔNICO: nº 72/2011
PROCESSO: nº 23087.003285/2012-75
Torna-se prejudicada a intenção de Recurso por motivo de ANULAÇÃO da licitação a ser publicada no D.O.U. de 09 de julho de 2012, por ter sido verificada ilegalidade no Edital Licitatório, uma vez que nos termos da prescrição legal, que constitui desdobramento do princípio da isonomia, a qualquer empresa ou profissional brasileiro deve ser permitido participar, em regime de igualdade, de procedimentos licitatórios realizados em todo o território nacional. Portanto, exigir inscrição no Conselho Profissional da Unidade da Federação onde se localiza a Administração promotora do certame, somente para fins de habilitação, fere o princípio da isonomia e da própria legislação que rege o CREA, pois, somente após ser declarado o vencedor do certame é que a empresa, o profissional ou organização deverá efetuar o novo registro.
Alfenas/MG, 06 de julho de 2011.