Esclarecimentos
ESCLARECIMENTO Nº 02 - PREGÃO 19/2010
1. Qual empresa presta os serviços atualmente?
RESPOSTA: Diagonal Conservação e Limpeza Ltda.
2. As licitantes deverão cotar para os itens 18,19 e 20 o valor por m²?
RESPOSTA: Sim
2.1 Quantos serventes devem ser contratados para os itens 18,19 e 20?
RESPOSTA: Devem ser Respeitadas a metragem/limites/homens fixada na Instrução Normativa.
2.2 A metragem informada nos itens 18,19 e 20 são de área interna, externa ou esquadrias?
RESPOSTA: Área Interna.
3. Considerando o disposto no item 83.4 do edital, pergunta-se: os percentuais de férias, 13º salário e aviso prévio deverão ser cotados obrigatoriamente conforme percentuais do anexo VII da IN 03/2009?
RESPOSTA: Como prevê o item 9 da Minuta do Contrato, a administração PODERÁ fazer retenção. Como não há previsão de quando o sistema operacional, que fará a retenção, estará em funcionamento, a licitante deverá informar os valores normais previstos em Lei. Quando o sistema entrar em operação as planilhas serão ajustadas para atender a IN 03/2009.
3.1 Conforme IN nº 03/2009 a Unifal irá depositar o valor de férias em conta vinculada. Considerando que as férias só são concedidas após 12 meses de prestação de serviços; que o valor pago a título de férias é com base no salário atual do empregado; que o salário do empregado após 12 meses é reajustado por homologação da convenção coletiva de trabalho, os valores depositados para pagamento de férias estarão desatualizados. Sendo assim, pergunta-se: a Unifal repassará o custo real que a Contratada terá com férias? Ou essa diferença entre o valor depositado e o valor devido para férias deverá ser paga exclusivamente pela Contratada?
RESPOSTA: Em existindo diferenças a serem quitadas na data do pagamento deverá ser feito o pedido de reequilíbrio.
3.2 As férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da Contratada serão retidos conforme planilha da Contratada e repassados conforme valores retidos ou serão pagos como reembolso, ou seja, no valor real da obrigação?
RESPOSTA: Conforme valor retido.
4. Qual será o horário de trabalho dos postos 12 x 36 horas?
RESPOSTA: 6 as 18 horas e 18 as 6 horas.
4.1 Esses postos terão 1 hora de intervalo para descanso e refeição conforme prevê a convenção coletiva de trabalho ou as licitantes deverão cotar na planilha 1 hora de intervalo para descanso e refeição ?
RESPOSTA: SIM, terão intervalo de 1 hora.
5. Sobre o encarregado que a Contratada deve manter, pergunta-se: qual o horário e em quais dias o encarregado dever á estar na Unifal?
RESPOSTA: Nos dias e horários da prestação dos serviços que serão contratados.
5.1 Devemos manter 1 encarregado em cada cidade? Ou em qual cidade devemos manter o encarregado?
RESPOSTA: Apenas 1 encarregado na cidade de Alfenas-MG.
6. Os empregados 44 horas semanais deverão trabalhar de segunda a sexta-feira ou de segunda à sábado?
RESPOSTA: Segunda a sábado.
6.1 Qual o horário de trabalho de cada serviço a ser contratado? Pede-se que seja informado detalhadamente os dias e horário de trabalho de cada serviço.
RESPOSTA: Segunda a sexta, das 07 as 11 horas e das 13 as 17 horas e sábado das 8 as 12 horas.
6.2 O edital informa que nos itens 18,19 e 20 os serviços serão prestados no horário de expediente de 6 as 24 horas. Considerando que nesse caso há adicional noturno, pede-se que seja informado quantos empregados prestarão esse serviços e qual o horário de trabalho de cada um.
RESPOSTA: Prevalece o horário anteriormente informado. Caso haja necessidade de adicional, após a contratação, contrato será repactuado.
7. Considerando que a convenção coletiva de trabalho de 2010 de algumas categorias já foi homologada e que os salários constantes no edital são de 2009, pergunta-se: podemos apresentar na licitação os salários de 2010?
RESPOSTA: Não. Informe os salários de 2009, respeitando o principio da Isonomia entre as partes. Após a contratação, o contrato será repactuado e os valores serão atualizados em conformidade com a nova CCT/2010.