Esclarecimentos
Esclarecimentos Pregão Eletrônico nº 94/2012
1. No TERMO DE REFERÊNCIA – 2. DEMANDA DOS SERVIÇOS E VALORES DE REFERÊNCIA – subitem 2.1.4 Garantias de atendimento e prestação de serviços, entendemos que 900/100 totalizam 09 funcionários da Área Administrativa prestando o serviço na Sede da UNIFAL, e 900/450 totalizando 02 funcionários da Área Tecnológica na Sede da UNIFAL e mais 900/450 totalizando 02 funcionários para atendimento virtual, não necessariamente atuando junto a Sede da UNIFAL. Nosso entendimento quanto ao total de funcionários e local de atuação está correto?
RESPOSTA: 1. Com relação aos funcionário, estão corretos.
2. Softwares e Hardwares necessários para a execução do serviço serão fornecidos pela UNIFAL?
RESPOSTA: 2. Para os serviços à serem prestados na sede (Alfenas), serão
utilizados os softwares e hardwares da Unifal-MG, para as atividades
online, dependerá da localidade de atuação dos prestadores de
seriviços, uma vez que o serviço é online.
3. Para o atendimento online, a plataforma de apoio (software, chat, fórum, etc.) será fornecida pela UNIFAL?
RESPOSTA: 3. A plataforma de apoio será a que utiliza-se no CEAD (Moodle, Skype, MSN).
4. Qual a categoria (CBO) os profissionais que executarão o serviço deverão pertencer?
5. Qual CCT deverá ser usada como base salarial para as categorias profissionais?
RESPOSTA: 4 e 5: O exigido no pregão é o serviço solicitado, sendo que a empresa
que deverá verificar qual perfil de funcionário atenderá e o salário
devido. A empresa deverá seguir as legislações pertinentes sobre o
assunto. Como referência, apresentamos a Convenção Coletiva de
Trabalho celebrada entre a FETHEMG e o SEAC/MG, que possui o cargo com
a nomenclatura de PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO, com o salário de R$
911,93.
6. Existe alguma empresa prestando o serviço atualmente? Em caso positivo, qual empresa?
RESPOSTA: 6. A última empresa que prestou serviços junto ao CEAD foi a PrestService.