Esclarecimentos
ESCLARECIMENTO Nº 03 - PREGÃO 19/2010
1. Qual produtividade as licitantes devem adotar nos itens 18,19 e 20, tendo em vista que a IN nº 02/2008 e alterações dispõe 6 produtividades diferentes para área interna?
RESPOSTA: IN nº 02/2008 - Art. 44 Nas condições usuais serão adotados índices de produtividade por servente em jornada de oito horas diárias, não inferiores a:
I - áreas internas: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)
a) Pisos acarpetados: 600 m²; (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)
b) Pisos frios: 600 m²; (Incluído pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)
Neste tipo de piso cidade/área: Em Alfenas área de 6720 m2. Em Varginha área de 1.200 m2. Em Poços de Caldas área de 1.900m2
c) Laboratórios: 330 m²;
Neste tipo de piso cidade/área: Em Varginha área de 300m2.
1.1 Pede-se que seja informado quantos empregados devemos alocar em cada posto de serviço, tendo em vista que se considerarmos a metragem do edital e a produtividade da IN nº 02/2008 o resultado não é um nº inteiro.
RESPOSTA: Respeitar o limite mínimo informado na IN 02/2008, fazer o arredondamento para cima, evitando deixar área sem cobertura/limpeza.
RESPOSTA: Na planilha de composição de custos deverá ser informado o número de serventes e o valor correspondente por m2. No anexo VII poderá ser informado custo unitário por m2.
3. O Sr. esclareceu para nossa empresa anteriormente, no item 3.1 que "existindo diferenças a serem quitadas na data do pagamento deverá ser feito o pedido de reequilibrio". Pergunta-se: o reequilibrio atingirá os valores que serão retidos a título de férias e 13º salário, de modo que o valor que a Contratada receberá seja o necessário para pagamento desses eventos?
RESPOSTA: Sim, valores necessários para o pagamento.
4. O Sr. esclareceu para nossa empresa anteriormente, no item 5 que os encarregados deverão estar na Unifal "nos dias e horários de prestação dos serviços". Todavia, alguns serviços são prestados em escala 12 x 36 horas, ou seja, serão 24 horas por dia. Sendo assim, devemos manter encarregado 24 horas por dia? Ou podemos considerar o horário da maioria dos empregados que é de 7 às 11h e das 13 as 17h de segunda a sexta-feira e de 8 às 12h aos sábados?
RESPOSTA: Somente nos dias e horários informados anteriormente, qual seja, HORÁRIO COMERCIAL.