Esclarecimentos
1 – Informar a Seguradora atual.
Sul América
2 – Informar a sinistralidade de cada veículo a ser segurados nos últimos 03 (três) anos.
De acordo com o Anexo I do Edital.
Item 09 - 1(um) Sinistro por abalroamento em 2011;
Item 22 - 1(um) Sinistro por abalroamento em 2012;
Item 24 - 1(um) Sinistro por abalroamento em 2011;
Item 31 - 1(um) Sinistro por abalroamento em 2012.
3 – Informar qual a utilização dos veículos para a UNIFAL. Ex.: Uso dos diretores? / uso para fiscalização? / uso para buscar e levar materiais para o Órgão? ....
Informações no Edital - Termo de Referência (pág. 18)
4 – A UNIFAL é isenta / imune de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)?
Sim.
5 – Dentre os veículos a serem segurados possui Ambulância?
Não
6 – Dentre os veículos a serem segurados existe algum veículo que encontram-se parado em oficina, pelos motivos:
a) Sinistro
b) Reparos ou manutenção
Em caso afirmativo, pedimos especificarem qual o veículo e o motivo.
Não há veículos parados, em manutenção ou reparos.
7 – De acordo com o art. 40 da Lei 8.666/03, constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários. Desta forma, pedimos informar qual a estimativa para a contratação que consta no projeto básico.
A administração reserva no direito de não publicar os preços unitários, somente o valor global é informado, com intuito não balizar a dispusta e de buscar a proposta mais vantajosa para administração
8 – Em caso de fusão, junção, etc. da Licitante vencedora, pedimos confirmar se o contrato poderá, ser transferido, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, com a expressa anuência da UNIFAL?
Processo Licitatório isento de contrato, portanto não haverá fusão, junção etc.
9 – Como não é prática comum das Seguradoras, para os veículos do tipo moto e ônibus, podemos entender a cobertura de Assistência 24 horas será somente para o veículo e não para os passageiros? E ainda para as motos, podemos entender que não haverá a cobertura de APP e para os ônibus não haverá a cobertura de vidros?
Não. Isento apenas de cobertura para vidros. As demais coberturas deverão ser inclusas na proposta.
10 – Como também não é prática das Seguradoras, para os veículos do tipo caminhão podemos apresentar a cobertura apenas básica dos vidros? E ainda apresentar um raio de 400km para reboque destes veículos?
Não. Deverão apresentar proposta conforme estabelecido no edital, ou seja, todas as coberturas já especificadas.
11 – Conforme Edital – Item 16.3.4 – “Incêndio explosão, inclusive os causados por atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.” E item 16.3.14 – “Atos involuntários praticados por terceiros.”
As Companhias Seguradoras no Brasil, estão submetidas a Normativas da SUSEP. Assim sendo, podemos entender que os prejuízos não indenizáveis contidos na SUSEP estão excluídos do edital em referência, em especial ao Item 16.3.4 e 16.3.14?
Não.