Esclarecimentos
1) Baseado no esclarecimento postado em 28/10, V.Sa. responde que é permitido a participação por Grupo. Dessa forma, o valor previsto no Orçamento descrito no Anexo I-Termo de Referencia está GLOBAL, não estando compatível com vossa informação, pois, estes valores deverão ser informados por GRUPO. Ou seja:
GRUPO 1 = R$ 8.110.988,88
GRUPO 2 = R$ 973.927,20
GRUPO 3 = R$ 1.421.576,40
Da forma descrita no edital está “entendido” que o orçamento previsto é de R$ 10.506.492,48 SENDO POSSÍVEL SOMENTE UMA LICITANTE VENCEDORA.
Solicitamos a retificação deste item.
RESPOSTA: Não há necessidade de retificação, uma vez que os valores informados no termo de referência são para informar os preços de cada item e o valor total estimado da licitação. O Edital é claro quanto ao critério de julgamento, que é por GRUPO, conforme informado no preâmbulo, no objeto e nos itens 24 e 55 do Edital.
2) Será permitido o somatório de Atestados de Capacidade Técnica para comprovação do item 42.4.1?
RESPOSTA: Sim, desde que sejam de serviços prestados em mesmos períodos e seja respeitado os demais itens referente a atestado de capacidade técnica.
3) Para cumprimento da Habilitação, sendo uma licitante vencedora de mais de 01 Grupo, será obrigatório a apresentação de documentos por Grupo, principalmente para cumprimento da exigência dos itens 42.3.1 e 42.3.2 e 42.4.1?
RESPOSTA: O critério de julgamento é por GRUPO, conforme informado no preâmbulo, no objeto e nos itens 24 e 55 do Edital, desta forma cada Grupo será julgado individualmente.