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Esclarecimentos




Esclarecimento 2 - Pregão Eletrônico nº 123/2013

1)      Baseado no esclarecimento postado em 28/10, V.Sa. responde que é permitido a participação por Grupo. Dessa forma, o valor previsto no Orçamento descrito no Anexo I-Termo de Referencia está GLOBAL, não estando compatível com vossa informação, pois, estes valores deverão ser informados por GRUPO. Ou seja:

GRUPO 1 = R$ 8.110.988,88 

            GRUPO 2 = R$    973.927,20  

            GRUPO 3 = R$ 1.421.576,40

Da forma descrita no edital está “entendido” que o orçamento previsto é de R$ 10.506.492,48 SENDO POSSÍVEL  SOMENTE UMA LICITANTE VENCEDORA.

Solicitamos a retificação deste item.

RESPOSTA: Não há necessidade de retificação, uma vez que os valores informados no termo de referência são para informar os preços de cada item e o valor total estimado da licitação. O Edital é claro quanto ao critério de julgamento, que é por GRUPO, conforme informado no preâmbulo, no objeto e nos itens 24 e 55 do Edital.

2)      Será permitido o somatório de Atestados de Capacidade Técnica para comprovação do item 42.4.1?

RESPOSTA: Sim, desde que sejam de serviços prestados em mesmos períodos e seja respeitado os demais itens referente a atestado de capacidade técnica. 

3)      Para cumprimento da Habilitação, sendo uma licitante vencedora de mais de 01 Grupo, será obrigatório a apresentação de documentos por Grupo, principalmente para cumprimento da exigência dos itens 42.3.1 e 42.3.2 e 42.4.1? 

RESPOSTA: O critério de julgamento é por GRUPO, conforme informado no preâmbulo, no objeto e nos itens 24 e 55 do Edital, desta forma cada Grupo será julgado individualmente.