Esclarecimentos
Proposta Anexo I, este refere-se ao valor da locação mensal ???
R: Sim.
Nota: por sermos do tipo empresário individual ME e por não apresentarmos liquidez, estamos dispensados de atendimento ao item 29.7 ???
R: A comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta é exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral), independentemente de ser enquadrada como ME/EPP.
Em síntese por sermos ME estamos dispensados de apresentar Balanço, Demonstrações contábeis e livros ???
R: Não. Para a verificação da qualificação econômica da empresa licitante é necessário a apresentação da demonstração contábil e os respectivos índices de liquidez, independentemente de ser enquadrada como ME/EPP.
Da proposta no envelope Nº 2, devemos anexar, entendemos ser estes, favor confirmar:
demonstração de itens mínimos a serem oferecidos e tabela de preços máximos de referência – cantina, Anexo II
sendo que deverá ser acompanha da planilha de custo e formação de preços, por favor gostaríamos de mais informações sobre os moldes da referida planilha de custo.
R: Sim, nos moldes do anexo II do Projeto Básico.