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Esclarecimentos




Esclarecimento - Pregão Eletrônico nº 043/2014 SRP

Esclarecimento:
 

Item 44( Nobreak):

Pergunto: amparado pela lei 8.666/93 vinculado diretamente ao artigo 37 da Constituição Federal no qual exige o diploma de que nas licitações seja preservada a igualdade entre todos, sendo processadas e julgadas em conformidade com diversos princípios, principalmente o Principio da moralidade, requerer a readequação do descritivo técnico referente ao item 44 do termo de referencia do respectivo pregão eletrônico no que se diz a passagem "...Cartucho de substituição de bateria: RBC110; Quantidade de RBC™: 2...Software PowerChute incluidos...Proteção contra surtos e filtragem; Classe de surto de energia: 340 Joules; Filtragem: Filtragem de polos múltiplos de ruídos: passagem do surto de 5% IEEE : tempo de resposta de ´clamping` zero : de acordo com UL 1449;...Conformidade: Aprovações: CSA C22.2 No. 107.1,FCC parte 15 classe B,FCC Paret 68,NOM,TUV-C,UL 1778;....Atendimento a normas ambientais: RoHS,REACH: Contains No SVHCs..." tendo em vista que tal solicitação é característica única e exclusiva de um fabricante ( APC ) e assim não abre condições para competitividade induzindo o órgão a adquirir uma ÚNICA marca. Isto fere diretamente o principio da probidade administrativa pois implicam no prejuízo da administração publica em não ofertar concorrência no processo licitatório. Diante do exposto solicitamos a retirada desta passagem do descritivo técnico. Ciente de que estamos colaborando para o bom andamento do certame, pedimos deferimento.

Pergunto: A diretiva RoHS é uma diretiva da união européia que proíbe que certas substâncias perigosas sejam usadas em processos de fabricação de produtos químicos. Alegamos que esta diretiva não é exigida em território nacional e faz menção em outros países somente. Esclarecemos também que este solicitação é característica única e exclusiva de um fabricante (APC), o que representa em ferir diretamente o princípio da probidade administrativa pois implicam no prejuízo da administração publica em não ofertar concorrência no processo licitatório, amparado pela lei 8.666/93 vinculado diretamente ao artigo 37 da Constituição Federal no qual exige o diploma de que nas licitações seja preservada a igualdade entre todos. Diante do exposto solicitamos a retirada desta passagem do descritivo técnico. Ciente de que estamos colaborando para o bom andamento do certame, pedimos deferimento.

 

Resposta:
 
Quanto ao questionamento da especificação do item 44, nobreak a Assessoria de Informática, manifesta: ´As especificações foram baseadas em equipamentos para atender às necessidades da Instituição e estão em conformidade com TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário, esta Asssessoria sugere não acatar o questionamento do fornecedor."