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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

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Administração

Esclarecimentos




Esclarecimento 5 - Pregão Eletrônico nº 089/2014

1) Anexo I. - 9.6. - A(s) motocicletas serão fornecidas pela UNIFAL ou deverão ser fornecidas pela Licitante vencedora. Caso positivo informar a quantidade de motocicletas, media de Km a serem percorridos dia em todos os turnos, bem como a potência e cilindradas para que todas licitantes possam cotar os devidos custos em sujas planilhas.

 RESPOSTA: as motocicletas serão fornecidas pelo Setor de Transporte/DSG/UNIFAL-MG.

 

 

2) Anexo I - 16.1 letra D) - d) solicitar as substituições (coberturas) quando julgar necessárias.

       Este item deve ser por completo alterado, uma vez que todo ato praticado pela Administração publica e seus agentes devem ser precedidos de fundamentação legal ou seja, a UNIFAL somente poderá solicitar a troca ou substituição de funcionários, quando devidamente comprovada, a indisciplina, não cumprimento de suas obrigações funcionais, faltas graves, conduta, situações estas somente praticadas nas dependências da UNIFAL,  entre outras situações previstas na CLT e legislação vigente, desde que devidamente comprovada e fundamentada.

 RESPOSTA: o texto não há que ser mudado, pois, ao termo "quando julgar necessárias" se limita à essa necessidade que será comprovada e fundamentada.

 

 

3) Os vigilante poderão se ausentar do posto de serviço no horário do almoço e jantar ou devemos considerar 01 hora extra dia a titulo de Intra-jornada de acordo com a CCT 2014 em vigor ?

RESPOSTA: os postos não podem ficar descobertos, podendo ser a critério da empresa em colocar o substituto no intervalo para refeição ou prever o pagamento do intervalo intrajornada.

 

 

4) Anexo I - 16.1  - 16.2 - 16.3.

      Este item deve ser por completo alterado, uma vez que a Administração Publica por intermédio do Gestor do contrato e seus Agentes somente pode exercer suas atividades e cobranças, limitando-se a  estrita observância as normas legais previstas na lei 8666/93, e sua alterações subsequentes, ao Edital, IN nº 06, Portaria TCU nº 167 de 14 de Dezembro de 2012, Decisão TCU GRUPO II – CLASSE VII – Plenário - TC 006.156/2011-8 - Ata n° 17/2013 – Plenário 22/5/2013 – Ordinária - TCU na Internet: AC-1214-17/13-P.

RESPOSTA: é de obrigação da Contratada a fiscalização do serviço contratado de acordo com o Anexo IV da IN 02/2008 atualizada.

 

 

5)  Existe algum local onde os vigilantes terão acesso com a incidência de adicional de periculosidade ou insalubridade, caso seja positivo , informar qual o Grau de INSALUBRIDADE  e os Percentuais PERICULOSIDADE e Postos, para que todas as licitantes possam cotar em seus custos/planilhas, evitando assim surpresas quando da execução do contrato.

 RESPOSTA: todos os empregados deverão receber o adicional de periculosidade no percentual de 30% de acordo com a Cláusula Décima Terceira da convenção da categoria.