Esclarecimentos
2. Qual o prazo mínimo e o máximo que serão aceitas nas prorrogações de entrega?
Resposta: não está previsto prazo máximo ou mínimo para prorrogação, cada caso será analisado individualmente.
3. Quais os valores unitários estimados para aquisição dos itens abaixo?
Resposta: os valores unitários estimados serão informados na fase de lances na sessão pública do pregão.
4. Não poderemos participar da concorrência de itens onde somente será permitida a participação de Micro e Pequenas Empresas. Gostaríamos de saber se existe a possibilidade de alteração desta condição, pois a mesma restringe a participação direta das empresas que representam os grandes fabricantes, obrigando que sejam ofertados equipamentos através de revendedores, o que onera sobremaneira os custos de aquisição para esta instituição.
Resposta: a referida exigência está em conformidade com a Legislação vigente conforme Inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Art. 6º do Decreto nº 6204, de 05 de setembro de 2007 em conjunto com a Orientação nº 47 de 25 de abril de 2014, da AGU - Advocacia Geral da União, conforme ementa abaixo:
“Em licitação dividida em itens ou lotes/grupos, deverá ser adotada a participação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa (art. 34 da lei nº 11.488, de 2007) em relação aos itens ou lotes/grupos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), desde que não haja a subsunção a quaisquer das situações previstas pelo art. 9º do decreto nº 6.204, de 2007"
Vale ressaltar que não há como aplicar o art. 9º do referido Decreto no Pregão Eletrônico em epígrafe, uma vez que o mesmo poderá ser verificado somente após a realização do certame, onde será conhecida a realidade de mercado e o nicho de empresas participantes.