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Impugnação 01 - Pregão Eletrônico nº 24/2015 SRP

INSTITUTO HERMES PARDINI S.A

CNPJ 19.378.769/0001-79

 

 

Referência Impugnação parcial de Edital Licitatório   

Pregão Eletrônico 024/2015 SRP

 

 

                    

Tendo em vista o pedido de IMPUGNAÇÃO apresentado pela empresa INSTITUTO HERMES PARDINI S.A ao Edital do Pregão Eletrônico 024/2015 SRP, respondemos:

 

A impugnação é tempestiva e merece ser analisada.

 

      A impugnante requer a retificação das cláusulas editalícias para que:

1)  Seja inserido critério de penalidade, no caso de atraso no pagamento por parte da Contratante;

2)  Seja feita adequação ao prazo de validade das propostas, para fazer constar 60 (sessenta dias);

3)  Que seja extirpado do edital o subitem 22.3.

 

 

      Pelo exposto, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, em atendimento aos princípios da Administração e em consonância com a legislação específica, DEFERE essa impugnação para adequar o subitem 7.8 e item 22 do referido Edital de Licitação. O novo Edital com as alterações estará disponível a partir de 08/04/2015.

 

 

Alfenas, 07 de abril de 2015.

 

 

 

 

Leida Cristina Silva Maia

Pregoeira

UNIFAL-MG

 

 

 

Andréia Aparecida de Souza

Equipe de Apoio

UNIFAL-MG

 

 

 

Cristiano Justino de Sousa

Equipe de Apoio

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