Impugnações
INSTITUTO HERMES PARDINI S.A
CNPJ 19.378.769/0001-79
Referência Impugnação parcial de Edital Licitatório
Pregão Eletrônico 024/2015 SRP
Tendo em vista o pedido de IMPUGNAÇÃO apresentado pela empresa INSTITUTO HERMES PARDINI S.A ao Edital do Pregão Eletrônico 024/2015 SRP, respondemos:
A impugnação é tempestiva e merece ser analisada.
A impugnante requer a retificação das cláusulas editalícias para que:
1) Seja inserido critério de penalidade, no caso de atraso no pagamento por parte da Contratante;
2) Seja feita adequação ao prazo de validade das propostas, para fazer constar 60 (sessenta dias);
3) Que seja extirpado do edital o subitem 22.3.
Pelo exposto, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, em atendimento aos princípios da Administração e em consonância com a legislação específica, DEFERE essa impugnação para adequar o subitem 7.8 e item 22 do referido Edital de Licitação. O novo Edital com as alterações estará disponível a partir de 08/04/2015.
Alfenas, 07 de abril de 2015.
Leida Cristina Silva Maia
Pregoeira
UNIFAL-MG
Andréia Aparecida de Souza
Equipe de Apoio
UNIFAL-MG
Cristiano Justino de Sousa
Equipe de Apoio
UNIFAL-MG