Esclarecimentos
ESCLARECIMENTOS:
1) Atualmente existe empresa prestando estes serviços? Se houver, qual o nome da empresa?
RESPOSTA 1: Não.
2) Com base nas atividades e locais de trabalho dos colaboradores nas funções de ANALISTA DE AMOSTRAS, ORGANIZADORES DE EVENTO E ORGANIZADORES DE EVENTO ESPORTIVO, algum destes funcionários terão contato com áreas, produtos ou quaisquer itens que gerem o pagamento de insalubridade ou periculosidade? Se sim, favor nos informar qual o adicional e seu respectivo percentual.
RESPOSTA 2: Vide item 1.21 da Cláusula Oitava da Minuta do Contrato, anexo do Edital.
3) Caso algum dos colaboradores nas funções de ANALISTA DE AMOSTRAS, ORGANIZADORES DE EVENTO E ORGANIZADORES DE EVENTO ESPORTIVO venha a ser detectado por meio de laudo especifico a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade a UNIFAL procederá com aditamento ao contrato e repassará o custo a empresa terceirizada?
RESPOSTA 3: Vide item 1.21 da Cláusula Oitava da Minuta do Contrato, anexo do Edital.
4) Será necessário o fornecimento de algum equipamento por parte da CONTRATADA para que os colaboradores possam desempenhar suas atividades? Se sim, favor descriminar.
RESPOSTA 4: Não. Somente uniforme e EPIs.
5) Para controle da freqüência do horário de trabalho de todos os colaboradores, poderemos utilizar o método da folha de ponto, ou será obrigatório instalar controle de ponto eletrônico na unidade que será prestado o serviço?
RESPOSTA 5: Deverá ser respeitada a Legislação vigente do Ministério do Trabalho e Emprego.
6) Será necessário a CONTRATADA nomear um preposto para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. Sendo assim, poderemos nomear dentre aqueles que irão prestar os serviços? Poderemos nomear um dos funcionários como preposto? Caso não, além dos funcionários que irão prestar os serviços, será necessário 01 (um) preposto para trabalhar em horário integral?
RESPOSTA 6: Devido ao número reduzido de postos de trabalho, a CONTRATADA poderá designar um dos funcionários para a função, desde que a mesma seja exercida fora do horário da execução dos serviços, objeto do presente processo licitatório, respeitando os itens 8.4, 8.5.1 e 8.5.8 do Edital e item 4 da Cláusula Nona da Minuta de Contrato.