Esclarecimentos
Requer, respostas aos questionamentos abaixo: Pergunta 01 – A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais: Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, temos por padrão o envio de 10% das mídias repetidas para cada lote de fornecimento. Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica. Dentre estas mídias incluem-se as de reinstalação/recuperação do sistema operacional, aplicativos e drivers de dispositivos. Entendemos que esta instituição está de acordo com o fornecimento desta forma, assegurando que, caso seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?
Sobre este questionamento, há algumas observações a serem feitas: 1) O envio de mídias de instalação em lote até pode ser feito, contanto que o fornecedor comprove claramente: a) Que cada equipamento venha acompanhado de sua respectiva licença comercial do sistema operacional (não serão aceitas licenças obtidas por programas educacionais, tais como ´Dream Spark"), incluindo as etiquetas originais Microsoft, que serão checadas junto àquela empresa, e que devem conter as chaves de ativação. Caso o licenciamento se faça por volume (Contrato Open ou similar), deve ser entregue à Unifal o Contrato, na sua totalidade, transferido para a Instituição conforme normas e diretrizes da Microsoft do Brasil. b) As licenças fornecidas devem possibilitar o download, junto à Microsoft, das respectivas mídias de instalação. c) Não serão aceitas licenças "por volume" ou de "chaves genéricas" ou "OEM" ou "Para Integrador" que não se enquadrem nas formas de licenciamento comercial admitidas pela Microsoft do Brasil. d) Não serão aceitas como comprovação da legalidade do software fornecido apenas a nota fiscal de aquisição ou simples declaração de fornecedor de que o software é original/legalizado. e) Sobre o software "Microsoft Office" (contido na descrição), aplicam-se as mesmas disposições anteriores. f) O fabricante deve comprovar a disponibilização, mediante site próprio na Internet, de área específica para download de todos os drivers dos equipamentos, inclusive por identificação dos respectivos modelos dos equipamentos ou código serial que já defina qual o equipamento procurado (acredito que esta especificação já esteja presente na descrição do Item no Edital, principalmente item "4 - Garantia e Suporte"). A busca deverá listar todos os drivers pertinentes ao modelo buscado. Não será aceito área de download que não permita buscar pelo equipamento específico, ou seja, que liste os drivers de maneira indiscriminada, ou mero remetimento aos fabricantes dos componentes do hardware do equipamento.