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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

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Esclarecimentos




Esclarecimento 4: referente ao Pregão nº 113/2016.

Solicitamos os seguintes esclarecimentos sobre a licitação acima:


1. Para o Item 39 do objeto desta presente licitação solicitamos que sejam feitas as seguintes alterações nas características técnicas, pois o equipamento utilizado como referência (Samsung Galaxy Tab A com S-Pen 9.7 4G SM-P555M) foi descontinuado pela sua fabricante. O equipamento que pretendemos ofertar Samsung Galaxy Tab A 10.1 4G SM-P585M – um dos tablets mais conceituados do mercado - apresenta algumas características técnicas divergentes com o edital. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes modificações:

 

Solicitado no Edital

Proposta de alteração

Tela Capacitiva de LED com Tamanho da Tela de 9.7",

Tela Capacitiva de LED com Tamanho da Tela de 9.7" a 10.1”,

capacidade para exbição de imagem em proporção 4:3,

capacidade para exibição de imagem em proporção 4:3 ou 16:10,

Com suporte via hardware às seguintes configurações de redes de comunicações: Tipo de Chip (SIM Card) Micro-SIM (3FF),

Com suporte via hardware às seguintes configurações de redes de comunicações: Tipo de Chip (SIM Card) Micro-SIM (3FF) ou Nano-SIM (4FF)

Cor predominante: Cinza.

Cor predominante: Cinza, Branca ou Preta.

Peso: 490 gramas.

Peso: 558 gramas.

Bateria interna recarregável com Ions de Lítio de 6000 mAh com autonomia de 15 horas de utilização contínua.

Bateria interna recarregável com Ions de Lítio de 6000 mAh com autonomia de 14 horas de utilização contínua (Wi-Fi).

 

2. Para o objeto da presente licitação é solicitado: “6.1. A licitante deverá apresentar certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos: a) segurança para o usuário e instalações; b) compatibilidade eletromagnética; e c) consumo de energia.”. Entretanto, equipamentos do tipo “tablet” não são certificados pelo INMETRO. Isso pode ser comprovado no site do próprio INMETRO - http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp - na seção “Classe de produtos” são listados todos os tipos de produtos certificados pelo INMETRO e não são encontrados produtos do tipo: tablets, smartphones, celulares, aparelhos móveis, entre outros. O órgão responsável por testar, aferir, garantir e homologar o bom funcionamento de aparelhos de telecomunicações é a ANATEL, utilizando inclusive normas do INMETRO nos ensaios laboratoriais. Desta forma, entendemos que para o Item 39 (tablet) do objeto desta licitação, será aceito certificação ANATEL para atendimento da exigência do subitem 6.1 do Edital. Nosso entendimento está correto?

 

Resposta:

1. O questionamento do fornecedor, a respeito do Tablet Samsung Galaxy A, procede. Realmente, o modelo agora existente, que atende ao especificado e disponível no mercado, é o modelo Samsung Galaxy Tab A SM-P585M. Não há problema, caso o fornecedor assim proceda, em se aceitar o modelo sugerido, desde que ele possua as mesmas características ou até superiores ao modelo originalmente detalhado. O tamanho da tela sugerido, de 10.1, pode ser aceito também - para nós é vantajoso.

2. No nosso entender, o posicionamento do fornecedor procede. Desde que certificado pela ANATEL, não vemos impedimentos à aceitação.