Esclarecimentos
Solicitamos os seguintes esclarecimentos sobre a licitação acima:
1. Para o Item 39 do objeto desta presente licitação solicitamos que sejam feitas as seguintes alterações nas características técnicas, pois o equipamento utilizado como referência (Samsung Galaxy Tab A com S-Pen 9.7 4G SM-P555M) foi descontinuado pela sua fabricante. O equipamento que pretendemos ofertar Samsung Galaxy Tab A 10.1 4G SM-P585M – um dos tablets mais conceituados do mercado - apresenta algumas características técnicas divergentes com o edital. Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam feitas as seguintes modificações:
Solicitado no Edital |
Proposta de alteração |
Tela Capacitiva de LED com Tamanho da Tela de 9.7", |
Tela Capacitiva de LED com Tamanho da Tela de 9.7" a 10.1”, |
capacidade para exbição de imagem em proporção 4:3, |
capacidade para exibição de imagem em proporção 4:3 ou 16:10, |
Com suporte via hardware às seguintes configurações de redes de comunicações: Tipo de Chip (SIM Card) Micro-SIM (3FF), |
Com suporte via hardware às seguintes configurações de redes de comunicações: Tipo de Chip (SIM Card) Micro-SIM (3FF) ou Nano-SIM (4FF) |
Cor predominante: Cinza. |
Cor predominante: Cinza, Branca ou Preta. |
Peso: 490 gramas. |
Peso: 558 gramas. |
Bateria interna recarregável com Ions de Lítio de 6000 mAh com autonomia de 15 horas de utilização contínua. |
Bateria interna recarregável com Ions de Lítio de 6000 mAh com autonomia de 14 horas de utilização contínua (Wi-Fi). |
2. Para o objeto da presente licitação é solicitado: “6.1. A licitante deverá apresentar certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos: a) segurança para o usuário e instalações; b) compatibilidade eletromagnética; e c) consumo de energia.”. Entretanto, equipamentos do tipo “tablet” não são certificados pelo INMETRO. Isso pode ser comprovado no site do próprio INMETRO - http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp - na seção “Classe de produtos” são listados todos os tipos de produtos certificados pelo INMETRO e não são encontrados produtos do tipo: tablets, smartphones, celulares, aparelhos móveis, entre outros. O órgão responsável por testar, aferir, garantir e homologar o bom funcionamento de aparelhos de telecomunicações é a ANATEL, utilizando inclusive normas do INMETRO nos ensaios laboratoriais. Desta forma, entendemos que para o Item 39 (tablet) do objeto desta licitação, será aceito certificação ANATEL para atendimento da exigência do subitem 6.1 do Edital. Nosso entendimento está correto?
Resposta: