Esclarecimentos
A empresa RGT ELETRONICA EIRELLI inscrita no CNPJ 05.943.957/000195 vem através deste encarecidamente solicitar esclarecimento a vista do edital 113/2016 - no que diz respeito às duvidas pertinentes aos itens elencados abaixo:
Item 11 - NOBREAK: questionamento: podemos ofertar um software de gerenciamento de energia com acesso remoto em rede TCP/IP, onde o usuário conseguirá através de programa/serviço e monitoração de máquina virtual analisar os dados da máquina/computador em questão?
questionamento 2: referente ao item "proteção Ethernet", a fim de aumentar o número de ofertas, podemos ofertar um equipamento sem este item?
Item 25 - NOBREAK:
questionamento: podemos ofertar um equipamento com potência nominal de 2400VA e tensão de operação de 24Vdc com 8 baterias seladas de 7Ah?
Item 28: NOBREAK:
questionamento: esclarecemos que o dispositivo de proteção contra surtos deve ser eficiente para o distúrbio proveniente da rede elétrica para surtos de tensão ocorrendo em um tempo rápido, assim, sendo suficiente e com valor aceitável para proteger os componentes internos do equipamento e, sucessivamente, seus aparelhos conectados resultando no atendimento da necessidade do órgão sem prejuízo à solução. Podemos entrar com este tipo de proteção de surtos/picos de tensão no valor de 65Joules?
questionamento 2: podemos ofertar um equipamento que compõe baterias de 7Ah em uma quantidade total de 8 unidades?
Além dos questionamentos supra informados acima, vimos através deste solicitar a inserção no Edital (caso não esteja sendo aplicado) do direito de preferência para as Indústrias Nacionais, conforme disposto na Lei 8.666/93, Decreto 7.174/2010, e 8.194/14, tendo em vista que colaboram para a sustentabilidade econômica brasileira e devem ser aplicados.
RESPOSTAS:
Item 11 - NOBREAK:
Resposta: descrição está clara onde diz que o equipamento deverá fornecer pacote completo (hardware e software) para de acesso local via USB e acesso remoto via rede, para monitoramento gerenciamento.
Resposta: a solicitação de proteção para rede ethernet visa não só proteger possíveis danos a ao equipamento bem como aos ativos de rede, portanto deverá ser mantida.
Item 25 - NOBREAK:
A descrição é clara em relação a potência onde descreve: "Potência de saída nominal contínua 2000va/1400va. Potência de pico nominal 1540W".
Em relação as baterias a descrição informa que o equipamento deverá possuir baterias internas seladas, tipo VRLA, chumbo-ácida, livre de manutenção, à prova de vazamento, que recarregam automaticamente, mesmo com o nobreak desligado. Tempo de recarga da bateria de 10h após 90% descarregada. Autonomia mínima a plena carga de 15 minutos. Gerenciamento de bateria que avisa quando a bateria precisa ser substituída. Corrente de carga da bateria com controle digital nos estágios de carga, equalização e flutuação. DC Start – pode ser ligado mesmo na ausência da rede elétrica com bateria carregada. Tensão de operação da bateria 75VDC, 6 baterias seladas chumbo-ácida de 7Ah com vida útil entre 2 e 5 anos.
A tensão de operação da bateria poderá ser outro valor desde que as outras solicitações sejam atendidas.Principalmente no que se refere a autonomia (mínima a plena carga de 15 minutos).
Item 28: NOBREAK:
Resposta: quando ocorre um surto na rede elétrica, o No-Break precisa dissipar este surto sem prejudicar a carga e também evitar danos ao seu próprio hardware. Quanto maior for a capacidade de dissipação, menor será a probabilidade de danos ao No-Break e maior será a capacidade de absorver esses distúrbios na energia sem oferecer perigo a carga. portanto o valor solicitado na descrição (Proteção contra sobretensões provocadas por surtos de até 6500A a 300J) deve ser considerado como aceitável.
Resposta: deverão serem observadas todas as solicitações ( Baterias: Selada, regulada por válvula; Teste automático programável do no-break e das baterias informando o fim da vida da bateria; Permite ser ligado pela bateria (DC Start); Proteção das baterias contra descarga total com sinalização preventiva antes do desligamento; Possibilidade de expansão de autonomia. no que se refere a corrente da bateria pode ser de valor diferente ao solicitado desde que forneça autonomia igual ou superior.
Informo ainda que o direito de preferência para as Indústrias Nacionais, conforme disposto na Lei 8.666/93, Decreto 7.174/2010, e 8.194/14 vem sendo aplicado nos editais.