Login
Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

Modalidades
Serviços
Administração

Esclarecimentos




Esclarecimento 8: referente ao Pregão nº 113/2016.

ESCLARECIMENTEO:

 

1)    No Anexo I, Itens 03 a 06, Subitem "Gabinete/Chassis" é solicitado “O gabinete deverá ter projeto tool-less, ou seja, que não necessite ferramentas para abertura da tampa do gabinete, remoção de periféricos como: placas de expansão, módulos de memória RAM, disco rígido, e unidade óptica. Não será aceito o uso de parafusos recartilhados para atender a essa característica, deverá possuir sistema de instalação dos componentes aqui especificados por encaixe”. Informamos que nos novos produtos os fabricantes vem implementando interfaces do tipo M.2, a qual é utilizada tanto para conexão de placas de rede wireless quanto para conexão de dispositivos de armazenamento tipo SSD, conforme exigido no certame. Esta interface possibilita um desempenho muito superior uma vez que possui conexão direta com o chipset, não necessitando de um cabo e nem de conversão de protocolos. Contudo, por seu formato reduzido, esta interface necessita de um parafuso para fixar o dispositivo que é encaixado nela. Por se tratar de uma inovação tecnológica que traz ganhos significativos, entendemos que, para interfaces tipo M.2 será aceito o uso de parafusos. Está correto nosso entendimento?

 

2)    No Anexo I, Itens 03 a 06, Subitem "Fonte de Alimentação" é solicitado “Possuir potência de no mínimo 210 watts reais e suficiente para o funcionamento do computador na configuração máxima suportada”. A pontência da fonte estabelece o potencial de consumo do equipamento. Desta forma, quanto maior a capacidade da fonte, maior a capacidade de consumo elétrico do equipamento. Visando atender às demandas de economicidade e garantir equipamentos que suportem a expansibilidade máxima solicitada em edital, entendemos que a solicitação deve ser interpretada como potência máxima de 210W, ou seja, equipamentos com fontes, por exemplo, de 200W, que suportem a explasibilidade máxima do equipamento ofertado, atendem ao edital. Já fontes de 220W, não. Esta interpretação diminui o custo de propriedade dos equipamentos, além de garantir economias à contratante durante o periodo de operação dos equipamentos, além de um ambiente mais alinhado às politicas de TI verde. Está correto nosso entendimento?

 

 

3)    No Anexo I, Itens 03 a 06, Subitem "Controladora de Vídeo" é solicitado “Controladora de vídeo em alta definição (HD) integrada à mesma forma de silício da CPU e com frequência mínima de 1.15 GHz”. A placa gráfica integrada ao processador de referência públicado no resumo dos itens mencionado opera em frequência base de 350MHz, o que é suficiente para operações de escritório tradicionais, como utilização do pacote MS Office e navegão/sistemas WEB. A placa grafica integrada possui a capacidade de realizar ainda renderizações gráficas em 3D basicas, que já superam a utilização tradicional em escritórios. Para tal operação a placa gerencia dinamicamente sua frequencia, alcançando até 1.05GHz, uma frequencia superior a muitas placas de vídeo dedicadas. Desta forma, entendemos que, atendendo ao perfil de uso da Licitante e visando o principio da economicidade, atendemos ao edital ao ofertarmos a placa gráfica integrada ao processador de referencia (i5-6500). Está correto nosso entendimento?

 

4)    No Anexo I, Itens 31 e 32, Subitem "Processador” é mencionado “Atinge índice de, no mínimo, 4.040 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php. Deve obrigatoriamente ser enviado a pontuação do processador ofertado, no site Passmark CPU benhmark, na modalidade High Ends CPUs”. Informamos que ao verificarmos a pontuação do modelo de processador sugerido no edital (i5-6200U) o mesmo atinge 3.933 pontos. Entedemos que ao ofertarmos o processador I5-6200U, com essa variação inferior a 5% que o site está apontando, estaremos aderentes ao certame. Está correto nosso entendimento?

 

5)     No Anexo I, Itens 31 a 34, Subitem "Slot de expansão” é informado “Deve suportar pelo menos os padrões de cartão SD e MS Pro (Memory Stick Pro)”. Entendemos que ao ofertarmos um produto que possibilita a utilização dos principais leitores de mídias disponibilizados no mercado, através de seu formato Secure Digital 3.0 e suas variedades, no qual podemos englobar (SD/SDHC/SDXC), estaremos atendendo/superando as exigências do certame. Está correto nosso entendimento?

 

6)    No Anexo I, Itens 31 a 34, Subitem "Controladora de Vídeo” é informado “Suportar resolução analógica de

no mínimo 1920x1080 @ 60Hz. 3.5.5.4 Suportar resolução analógica de no mínimo 4096x2160 @ 60Hz”. Entendemos que houve um erro de digitação ao descrever  as resoluções exigidas na placa de vídeo, sendo o correto de no mínimo 1920x1080 @ 60Hz para resolução analógica e no mínimo 4096x2160 @ 60Hz para resolução digital. Está correto nosso entendimento?

 

 

7)    Em relação ao suporte dos equipamentos, com o objetivo de acelerar o tempo de reparo do produto, entendemos que o atendimento inicial poderá ocorrer através de contato telefônico (0800), realizado pela contratante, no qual, com a colaboração da  equipe de TI da contratante ou com o próprio usuário se  identificará o problema do equipamento. Caso seja identificado nesta fase de diagnóstico, a necessidade de troca de peças, será acionado imediatamente o atendimento on-site. Está correto nosso entendimento?

 

8)    Em relação a garantia dos equipamentos solicitada no edital, estamos considerando que a garantia do fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos, onde o suporte e os chamados podem ser relacionados tanto ao hardware quanto a problemas gerados pelo próprio sistema operacional, drivers ou mesmo software do fabricante do equipamento embarcado de fábrica nos referidos itens. Está correto nosso entendimento?

 

 

9) É nossa intenção a atendimento pleno aos prazos dispostos no edital de entrega e suporte. Entretanto, imprevistos e atrasos podem acontecer.

Considerando que a finalidade da penalidade nos contratos administrativos visa coibir o descumprimento por parte da Contratada das responsabilidades pactuadas, faz-se imprescindível que sejam adotados os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação, na definição do montante incidente para a aplicação de tais penalidades, que devem incidir somente sobre o valor/parcela efetivamente não entregue dentro do prazo. Nesse sentido, entendemos que no caso de haver aplicação de multa, está incidirá somente sobre o valor do bem/serviço em atraso e não sobre o valor total do contrato. Está correto o nosso entendimento?

 

 

 

10)As especificações dos itens do Edital e da planilha de preço descrevem a aquisição de equipamentos e serviços.

 

Entendemos que os pedidos podem ser faturados em notas fiscais distintas totalizando o valor do item, contemplando os produtos fornecidos (nota fiscal de mercadoria faturada pelo CNPJ da nossa filial de fabricação e comercialização de produtos) e outra(s) nota(s) fiscais de serviços contemplando os serviços (faturados pelo CNPJ da Matriz de comercialização de serviços), pois ambas são pertencentes à mesma raiz do CNPJ (mesma empresa).

 

Ou seja, isso significa que seria aceito faturar os itens em notas fiscais de CNPJs distintos(porém da mesma empresa), sendo:

 

- Nota Fiscal de Produtos: CNPJ XX.XXX.XXX/ZZZZ-ZZ (Filial de Produtos)

 

- Nota Fiscal de Serviços: CNPJ XX.XXX.XXX/YYYY-YY (Matriz, de Serviços)

 

Ambos CNPJs possuem a mesma raiz (XX.XXX.XXX), ou seja são filiais da mesma empresa cadastrada eletronicamente, com diferença no final do CNPJ relacionada a localidade das filiais (ZZZZ-ZZ e YYYY-YY).

 

Entendemos que será aceito o faturamento por notas fiscais distintas(de produtos e de serviços) emitidas pelos CNPJs das suas respectivas filiais, desde que ambas tenham pertençam a mesma empresa (a mesma raiz XX.XXX.XXX do CNPJ) e que seja apresentada a documentação completa da empresa, inclusive das filiais em questão, na fase de habilitação.

 

Está correto o nosso entendimento ?

 

RESPOSTA:

 

1) O parafuso de fixação para a interface M.2 já é esperado. As demais especificações do chassis devem ser tool-less.

 

2) Sobre as fontes de alimentação, o fornecedor poderá ofertar fonte com capacidade reduzida, desde que comprove documentadamente sua potência real, seu grau de eficiência (ex.: 80Plus Bronze, Silver, Gold, 80% etc) e comprove que a fonte fornecida é suficiente para o funcionamento adequado do equipamento.

 

3) Controladora de vídeo: o fornecedor deverá, primeiramente, atentar ao índice de desempenho que é solicitado para a CPU do equipamento. A controladora a ser ofertada poderá ser a controladora embarcada na CPU, desde que esta possua desempenho igual ou superior ao solicitado (desempenho total, não apenas a frequência em Hz), pois a tecnologia da controladora acompanha, neste caso, a evolução da CPU. Caso o fornecedor opte por uma controladora offboard, esta deverá possuir desempenho total equivalente ou superior à controladora da CPU que atenda ao índice de desempenho indicado.

 

4) Processador: Não será aceito processador com índice inferior ao solicitado, mesmo que a margem seja inferior a 5%. Deverá obedecer ao índice informado ou ser superior.

 

5) Leitor de cartões: As especificações sobre MS Pro devem ser descartadas, mantidas as demais especificações SD. O entendimento do fornecedor está correto.

 

6) Resolução: o entendimento do fornecedor está correto.

 

7) Suporte: O entendimento do fornecedor está correto, desde que observado que o suporte deverá ser prestado pelo fabricante do equipamento.

 

8) Suporte: O entendimento do fornecedor está correto.

 

9) Penalizações: Este item deve ser respondido pelo Setor de Compras, mas no meu entendimento, o fornecedor está correto.

 

10) Faturamento de Notas Fiscais: A resposta a este item cabe ao Setor de Compras da UNIFAL-MG.