Login
Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

Modalidades
Serviços
Administração

Esclarecimentos




Esclarecimento 5 - PR 19-2017

Pergunta:

A)     De acordo com o item 2.1 do referido Edital:

Possível contratação de empresa de engenharia, especializada no ramo, para elaboração e aprovação de projeto executivo completo de prevenção e combate a incêndio e pânico, projeto de arquitetura...” (grifo nosso)

 Considerando que projetos executivos não são os que devem ser aprovados junto ao Corpo de Bombeiros;

Considerando de que os projetos executivos, que tem a função de definir como será construído, são elaborados após a elaboração e aprovação do Projeto Básico junto Corpo de Bombeiros.

Considerando  que a elaboração dos projetos básicos de Bombeiros tem características diferentes de projetos básicos de engenharia e não são necessariamente elaborados pela mesma equipe técnica que os projetos executivos.

Considerando que o Edital não indica a elaboração dos projetos Básicos de Bombeiros (únicos que o Corpo de Bombeiros recebe para aprovação).

Questões:

1)      Os projetos básicos de Bombeiros serão disponibilizados pela UNIFAL-MG?

2)      Caso os projetos básicos sejam de responsabilidade da Contratada, há necessidade de atestado de elaboração de projeto básico de bombeiros e de elaboração de projeto executivo de sistema de proteção e combate a incêndio?

3)      Caso os projetos básicos de Bombeiros sejam de responsabilidade da Contratada, haverá mais um projeto a ser desenvolvido além dos previstos no Edital?

4)      Caso os projetos básicos ainda não estejam aprovados pelo Corpo de Bombeiros, este órgão tem prazos próprios. Os prazos de aprovação serão descontados do cronograma proposto neste Edital?

Resposta:

Onde lê-se "projeto executivo" deve lê-se "projeto".

 

Devem ser previstos todos os elementos necessário para aprovação junto ao Corpo de Bombeiros, bem como a futura licitação da execução do projeto.

 

Quanto ao cronograma deve prever a aprovação pelo CBMMG, conforme IT01