Impugnações
Referência Processo nº 23087.004605/2010-42
Tomada de Preços nº 03/2010
NOBRE ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 25.723.750/0001-12
Tendo em vista o pedido de IMPUGNAÇÃO apresentado pela NOBRE ENGENHARIA LTDA ao Edital, pela justificativa de que os preços unitários apresentados estão defasados e que são insuficientes para execução do objeto licitado.
A impugnação é tempestiva e merece ser recebida.
As alegações trazidas foram submetidas à apreciação do Setor de Engenharia e Projetos e da Comissão Permanente de Licitação, no qual a impugnação impetrada foi esclarecida.
Quanto ao mérito, a Comissão Permanente de Licitação passa às seguintes considerações:
O Setor de Engenharia e Projetos apresentou parecer técnico (anexado aos autos) constatando que os itens formas, concreto, escoramento, chapisco, emboço, reboco e pintura estão com valores defasados em relação aos valores atuais de mercado.
Em face disso, esta Comissão entende que o ato convocatório deverá ser alterado.
Ao final, a peça impugnatória em seu pedido, requer a retificação do edital e a alteração dos preços da planilha de composição de custo.
Esta Comissão, em atendimento a outros princípios da Administração e em consonância com a legislação específica, opta pela alteração e atualização da planilha de composição de custos, referente ao Edital da Tomada de Preços nº 03/2010 e, por conseguinte seja alterada a data de abertura do certame licitatório e publicado um Novo Edital.
Pelo exposto, em observância aos princípios norteadores da Administração pública, aplicáveis aos procedimentos licitatórios, sejam mantidas as demais condições do Edital e seus Anexos.