1º) Creio que seja para lançar o valor integral da refeição porque temos as refeições gratuitas também que são pagas à empresa no valor integral. Mas esta pergunta precisa ser direcionada ao responsável pela elaboração desta parte do edital do Setor de Compras, pois nós elaboramos apenas o Termo de Referência. 2º) O aluno não assistido pelo Programa de Assistência Estudantil da UNIFAL-MG tem direito a um desconto/subsídio por dia, conforme descrito claramente no edital. O aluno escolhe em qual refeição irá utilizar o desconto, nas demais ele pagará o valor integral. O sistema do RU (desenvolvido pela UNIFAL-MG) controla se a pessoa já utilizou o desconto diário e não permite dois acessos para a mesma pessoa no mesmo dia (no caso do subsídio). A contratada tem acesso ao caixa, que também é do sistema, e emite relatórios a qualquer momento do número de refeições servidas em cada situação (gratuidade ou desconto).
OBS:
Informamos que os valores das refeições devem ser lançados em sua totalidade.
Informamos, ainda, que para o item 3 o valor deverá ser lançado conforme estipulado no Edital para cobertura dos subsídios.
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