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Empresa: UNIFAL-MG

Responsável: Unifal-MG

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Administração

Esclarecimentos




Esclarecimento 3 - Pregão 010-2018

Esclarecimento:
 
1º) É para lançar no “VALOR UNITÁRIO POR REFEIÇÃO” no pregão eletrônico o valor desconsiderando o subsidio, sendo Café da manhã R$ 2,00 e Almoço e Jantar R$ 3,50? Pergunto porque já tem o valor subsídios R$ 1.785.000,00 somado ao valor Global Contrato. 2º) No texto: “A CONTRATANTE subsidiará R$ 2,00 (dois reais) do café da manhã ou R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) do valor do almoço ou jantar para os alunos que não usufruam do auxílio-alimentação; esse benefício será concedido em uma refeição por dia, à escolha do aluno.” O aluno poderá usar somente um subsidio por dia (conforme destaque “ou” ) e texto “esse benefício será concedido em uma refeição por dia, à escolha do aluno” ? O sistema de acesso ao Restaurante Universitário é da UNIFAL e controle subsidio atualmente, já que a relação faturamento item 4.2.4 do termo de referência será encaminhada pela CONTRATANTE à Empresa(CONTRATATA)?
 
Resposta:
 

1º) Creio que seja para lançar o valor integral da refeição porque temos as refeições gratuitas também que são pagas à empresa no valor integral. Mas esta pergunta precisa ser direcionada ao responsável pela elaboração desta parte do edital do Setor de Compras, pois nós elaboramos apenas o Termo de Referência. 2º) O aluno não assistido pelo Programa de Assistência Estudantil da UNIFAL-MG tem direito a um desconto/subsídio por dia, conforme descrito claramente no edital. O aluno escolhe em qual refeição irá utilizar o desconto, nas demais ele pagará o valor integral. O sistema do RU (desenvolvido pela UNIFAL-MG) controla se a pessoa já utilizou o desconto diário e não permite dois acessos para a mesma pessoa no mesmo dia (no caso do subsídio). A contratada tem acesso ao caixa, que também é do sistema, e emite relatórios a qualquer momento do número de refeições servidas em cada situação (gratuidade ou desconto).

OBS:

Informamos que os valores das refeições devem ser lançados em sua totalidade.
Informamos, ainda, que para o item 3 o valor deverá ser lançado conforme estipulado no Edital para cobertura dos subsídios.