Esclarecimentos
Esclarecimento 4:
Referente aos itens 2, 3, 4, 5, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 Questionamentos: 1. Em relação ao suporte dos equipamentos, com o objetivo de acelerar o tempo de reparo do produto, entendemos que o atendimento inicial poderá ocorrer através de contato telefônico (0800), realizado pela contratante, no qual, com a colaboração da equipe de TI da contratante ou com o próprio usuário se identificará o problema do equipamento. Caso seja identificado nesta fase de diagnóstico, a necessidade de troca de peças, será acionado imediatamente o atendimento on-site. Está correto nosso entendimento? 2. Em relação a Garantia do(s) item(s), em referência as obrigações da contratada solicitadas no edital, considerando que os licenciantes de software e sistema operacionais existentes atualmente no mercado não disponibilizam tempo de solução para falhas e uma vez que falhas neste contexto podem exigir o desenvolvimento de um patch, entendemos que, ao ofertarmos um nível de suporte com 3 anos de garantia, atendimento 24 x 7 com tempo de resposta (compreende-se tempo de resposta, como o tempo em que o técnico chega ao local com a peça necessária para o reparo do hardware) para hardware em dois dias úteis, contadas a partir da abertura do chamado, estamos atendendo ao edital. Está correto nosso entendimento? Informamos ainda que tal esclarecimento é de fundamental importância para a definição do produto a ser ofertado e desta forma requeremos a observância ao Parágrafo 1º, Artigo 12, do Decreto Presidencial 3.555/2000, que determina: Art. 12. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. § 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. (Grifo nosso)
Resposta: |
1. O entendimento do fornecedor está correto. 2. Neste quesito, o entendimento do fornecedor também está correto. |